Direitos trabalhistas
Trabalho em uma padaria a 7 meses sem carteira assinada, meu empregador disse que ia assinar depois de 1 mês e até agora nada. Pergunto quando vai assinar e só me enrola. Nesse caso eu gostaria de saber quais são os meus direitos se ele assinasse? Pois fiquei 7 meses trabalhando sem carteira assinada.
Boa tarde, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, que não é contemplado com os auxílios acidentários, licença maternidade ou paternidade, FGTS, proteção da convenção coletiva - que inclui reajustes salariais-, inclusão no Programa de Integração Social (PIS), contagem para tempo de aposentadoria, não recebimento de horas extras ou férias remuneradas entre outros. De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
Fique atento, conheça seus direitos. [email protected] http://aleixoadvogados.wix.com/aleixoadvogados