Prazo para deixar imóvel alugado sem contrato
Olá. Aluguel uma casa, mas sem contrato formal, e ficou combinado que decorrido um ano de uso o inquilino desocuparia o imóvel. Este prazo acabou mas ele se recusa a sair. O que eu faço?
Prezada Gabrille, boa noite.
Como o seu contrato de locação é por prazo inferior a 30 (trinta) meses e feito de forma verbal, você somente poderá retomar o imóvel na seguintes hipóteses:
a - depois de decorridos 5 anos;
b - quando for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
c - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
d - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
e - Em razão de infração legal ou contratual pelo locatário e falta de pagamento do aluguel e encargos (aplica-se o artigo 9º - da Lei de Locações);
Caso não esteja presente pelo menos alguma das hipóteses acima enumeradas, você não tem escolha.
Aconselho sempre consultar um advogado para lhe dar uma orientação jurídica em casos que envolvem fatos que fogem ao cotidiano.
Att.
Marco Aurélio Drovetto [email protected] (11) 99703-4719