Fui sócio-empresa faliu-agora sou funcionário e tive salários bloqueados em conta-O q fazer?
Olá
Fui sócio de uma pequena empresa q faliu. Agora sou empregado de uma empresa e tive meu salário bloqueado judicialmente.Fiz uma carta ao Banco alegando o art. 649, inc. IV do CPC, entretanto, fui informado que devo me dirigir a Vara do trabalho para requerer o desbloqueio. È isso mesmo? Tenho que ingressar com que tipo de ação? Grato geraldo
Caro senhor Geraldo,
Primeiramente o sr. deve procurar um advogado de sua confiança para, juntamente com ele, encontrar uma solução adequada.
Entretanto, o seu salário é impenhorável. Para buscar a liberação daquilo que foi bloqueado e do que poderá ser ainda bloqueado a melhor solução é verificar nos autos a que título - qual a razão - o Sr. foi incluído no polo passivo da demanda.
Caso a empresa que o Sr. possuía era uma firma individual, o seu patrimônio pessoal responde pelo pagamento da dívida.
Caso a empresa fosse uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a discussão irá girar em torno da limitação da responsabilidade à totalidade das cotas integralizadas, desde que não tenha havido infração à lei ou ao contrato social da empresa.
É preciso verificar, também, se o crédito foi ou não habilitado no processo falimentar e, mais, em que fase se encontra o andamento do próprio processo falimentar. É preciso tomar cuidado, nesse processo, para que não seja declarado que a falência foi fraudulente, pois aí o perigo é eventual prisão.
A questão é mais complexa do que parece e, principalmente, há que ser verificado tudo o quanto já foi feito em ambos os processos para a tomada de qualquer decisão.
Saudações Marcos A F Bueno [email protected] Advogado no Paraná.