INSS - execução pela Justiça do Trabalho
em um acordo pós sentença, A reclamada não pagou o INSS mas pagou todas as parcelas do acordo corretamente. Agora a justiça do Trabalho oficiou o INSS e este está cobrando um valor exorbitante. O oficial de justiça já emitiu uma certidão negativa. O que acontece agora? A reclamada está sendo chamada oa INSS para pagar, só que não tem como fazê-lo.
Cara Ana Cláudia,
Para seu entendimento, necessário faz esclarecer alguns pontos. Na presente reclamatória trabalhista para resumir, é assim que se procede:
Na sentença que originou o acordo é enumerado as verbas pagas, e sobre algumas delas é devido o INSS, o que de ofício o juiz remete para ao INSS para que sejam calculadas e cobradas as contribuições devidas, tudo independentemente do acordo feito, pois esses valores cobrados pertencem aos cofres públicos, os que foram pagos no acordo é os valores sentenciados e de direito da reclamante, valores completamente apartados, eles não se misturam.
Porém, o advogado da reclamada durante a movimentação normal do processo, também é chamado aos autos para tomar ciências das contribuições previdenciárias cobradas e impugnar se for o caso (VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE,ETC.) nessa fase há vários fatores que diminuem os valores cobrados, como por exemplo, se a empresa for tributada pelos simples essas cotas previdenciárias tendem a diminuir bastante.
RESPONDENDO OBJETIVAMENTE A SUA PERGUNTA:
Por fim, se nada foi impugnado ao tempo certo, e já em fase de execução o que hoje É EXECUTADA PELA PRÓPRIA JUSTIÇA DO TRABALHO, a reclamada não pode se eximir de pagar, correndo o risco de ser penhorado tantos bens quanto forem necessários para o pagamento, inclusive penhora on-line de saldo em conta bancária, e mesmo não obtendo nada que possa ser penhorado, haverá suspensão da execução, com gravame em nome da reclamada, com inscrição no CADIN (CADASTRO DE INADIMPLENTES) "nome sujo". Apesar de não esclarecido se a reclamada é pessoa jurídica ou não, também esclareço que dependendo da forma de constituição da empresa, poderá ainda, após esgotadas as tentativas de recebimento passar para a pessoa do(s) sócio(s), a chamada despersonalização da pessoa jurídica, na qual a penhora recairá sobre os bens dos sócios.
Sugiro a reclamada que mesmo na fase que se encontra, procurar a procuradoria do inss e fazer um parcelamento, o qual poderá ser em até 60 vezes, eles são disponibilizados ao contribuinte, isso é possível, e a própria instituição irá orientar como se proceder no caso concreto.
No mais, boa sorte!