Alguém poderia me explicar o que significa esses andamentos ?

Há 10 anos ·
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14/08/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2015 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime 13/08/2015 Ofício Expedido Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime 13/08/2015 Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica 13/08/2015 Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica 06/08/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Criminal 06/08/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 2545-2550 05/08/2015 Remetido ao DJE Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficiem-se: - à VEC competente encaminhando-se cópia do v. Acórdão; - procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. Caso não tenha sido declarado o perdimento: i) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida, que nestes autos houver sido apreendido. ii)Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do interessado. Em caso negativo, oficie-se à autoridade policial para que proceda a restituição diretamente. iii) Em se tratando de veículo, oficie-se à autoridade policial informando que o veículo apreendido não interessa mais ao presente feito. Caso o réu tenha sido representado neste feito por defensor constituído e não lhe tenha sido concedida a justiça gratuita, extraía-se certidão de divida ativa para cobrança das custas judiciais, nos termos das NSCGJ. Caso haja condenação ao pagamento de multa, proceda-se conforme nova redação dos artigos 479 a 482 das NSCGJ (Prov. CG nº 11/2015) elaborando-se o cálculo, abrindo-se, na sequência, prazo de 10 dias para manifestação do MP e da defesa. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Joao dos Reis Netto (OAB 151442/SP), Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro (OAB 199794/SP), Elisabeth Valente (OAB 201382/SP), Luiz Carlos Alves Cavalcante (OAB 268660/SP)

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Há 10 anos ·
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Não tenho mais advogado!

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Há 8 anos
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