Eu criei o filho da sobrinha da minha mulher. Recentemente minha mulher faleceu e resolvi fazer um testamento público deixando meus bens para o garoto, pois não tivemos filhos. Porém possuo um irmão. Gostaria de saber se meu filho de criação ficaria com 100% dos bens ou se teria que dividir com algum outro herdeiro colateral.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 19 de agosto de 2015, 12h26min

    Se você em testamento deixou todos os seus bens para o filho de criação válido é o testamento. Ele ficará com tudo. Colaterais até quarto grau são herdeiros legais mas não necessários. O testamento nos moldes feitos por você exclui seu irmão da herança.

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 23 de agosto de 2015, 10h53min

    Olá ! Avalizamos o teor do comentário de Eldo Luis Andrade, qual seja, se o testamento público foi feito observando os regramentos legais, seu filho de criação será seu herdeiro universal o que trocado em miúdos significa: - receberá ele toda a herança que voce vier a deixar. Lembrando, apenas, que nestas situação o testamento deverá, ou deveria, apenas instituir herdeiro universal seu filho de criação, sem mencionar quaisquer bens ! Por fim, apenas para ter certeza: - deduzimos que seus pais e avós já estejam falecidos. Pois eles também são herdeiros necessários.

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