É possível retirar a cobrança de pensão alimentícia sobre o 13º e férias ?

Há 10 anos ·
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Prezados(as),

Me separei, mas continuo tendo um bom relacionamento com a mãe de meu filhos, tanto que temos uma "guarda compartilhada" bem flexível apesar de juridicamente ainda não termos nos separados. Gostaria de saber se o juiz aceitaria a proposição de retirar a cobrança de pensão alimentícia sobre o 13º salário e das férias se eu e a mãe estivéssemos de acordo com isso.

Agradeço desde já.

12 Respostas
Carla Teixeira
Há 10 anos ·
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Alguns juízes negam esse pedido, mas o STJ ja decidiu que a pensão alimentícia deve incidir sobre férias e 13o salário. Cabe ao advogado da parte fazer o pedido, e se houver consenso entre as partes, o juiz homologa o acordo.

Marina
Há 10 anos ·
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Se a mãe concordar não teria Pq o juiz discordar. Aliás, essa Eh uma decisão bastante descabida do STJ! Férias , hora extra, PL, são direitos personalíssimos adquiridos pelo trabalhador . O valor da pensão deve por si só ser suficiente para o sustento da criança... Ganhos esporádicos , principalmente desta natureza, deveriam ser de exclusividade do seu recebedor em como usá-la. A injustiça brasileira ainda decepciona demais!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Andei fazendo algumas pesquisas e vi que a lei 8852/94 fala claramente que tanto as férias quanto o 13º são de caráter indenizatório. Mas em outros artigos de analistas jurídicos, o STJ tem tratado o 13º como verba remunerativa. É isso mesmo ?

Marina
Há 10 anos ·
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O problema é que os sistemas parecem nao se falar. Se vc for olhar direito trabalhista, ele não deveria ter nenhum tipo de desconto sobre ele. Mas as decisões do STJ acerca direito de familia, consideram que deve ser considerado para calculo de pensão alimenticia. É uma tremenda de uma injustiça, mas por jurisprudencia, isso é o que temos no momento, até que alguem resolva mudar essa injustiça.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

E as férias ? As jurisprudências tratam como verba remuneratória ou indenizatória ?

Pergunto porque, nesse aspecto, o "bom convívio" com a ex azedou e ela não quer abrir mão destes valores. Então estou avaliando se vale a pena ir para o juiz discutir o direito desses débitos ou apenas aceito devido às jurisprudências irem contra.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não depende de uma parte ou da outra, mas sim do juiz considerar que a CRIANÇA, o cidadão que por MERO ACASO é filhos destes 2 genitores, precisa da colaboração do genitor pensionante no mês em que este estiver de férias no trabalho.

Por isso que a tendência é fixar pensão tmb sobre os valores das férias trabalhistas do pensionante, neste mês a criança tmb come, veste, estuda, consome, vive........

Marina
Há 10 anos ·
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Rafael, ninguém fala em não pagar pensão quando está de férias mas sim a pensão incidir sobre o adicional (o terco) de férias que o funcionário ganha quando tira as férias, que Eh para que ele goze as férias como bem entender. Se a pensão atende às necessidades mensais básicas da criança Eh completamente injusto esse valor incidir sobre essas variáveis. Eu entendo incidir sobre 13o pois muitas vezes Eh época de renovação de matrícula na escola, compra de material escolar e esse adicional Eh importante mas os demais??? Mas enfim... Mr anderson, falando em jurisprudência... Ela Eh que incida sobre todos esses valores. Pode ser que vc pegue um juiz que pense diferente mas isso vai ser meio roleta russa... Vc pensa se vale a pena ou não gastar dinheiro e tempo com isso. Nós aqui em casa preferimos pensar que Eh melhor deixar para lá... E caso ela faça algo surreal recorremos... Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Rafael, é isso mesmo que a Marina colocou. O meu questionamento é sobre a incidência do terço é porque as crianças também ficam comigo nas férias, o que gera custos adicionais. E na minha visão, não acho justo ter que repassar esse valor e ainda ter esses custos. Mas enfim...

Obrigado Marina por todas as explicações. Irei pensar sobre o meu nível de paciência para entrar nessa batalha quase perdida.

Marina
Há 10 anos ·
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Mr. Anderson, Se vc vai entrar na justiça para regularizar eu ( minha opinião) acho válido vc tentar excluir. Mas vc precisa de um bom advogado, e talvez no final das contas não consiga. Mas sempre acredito que devamos lutar pelo que acreditamos. Agora, se vc já tem regularizado em juizo, realmente acho que vale a pena medir bem se vale a pena a reabertura de um processo. mAs, se nunca lutarmos para mostrar as incoerencias e formos meros repetidores de decisão, o mundo não evoluirá. Boa sorte!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Particularmente considero pensão incindindo sobre 13º um exagero, assim como sobre o terço constitucional (sobre as férias), mas infelizmente não somos nós que decidimos

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Prezados(as),

Existe alguma(s) lei(s) que posso me amparar sobre essa injusta incidência ?

Marina
Há 10 anos ·
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Mr. Anderson, Acho que nao. Mas vc pode buscar um bom advogado e tentar uma pensao in natura. Com isso vc paga diretamente alguns custos da criança, como por exeplo escola e plano de saude. Dessa forma o valor nao estara incidindo em percentual do seu salario, mas sim no valor da propria escola. Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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