justa causa por trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo

Há 19 anos ·
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É possível caracterizar justa causa pelo fato do funcionário estar trabalhando em dois lugares ao mesmo tempo? O fato é que quando ele falta ao emprego de carteira assinada ele tras atestado, o que impede a aplicaçao de advertências. Assim que a empresa descobriu que as faltas eram devido ao fato dele estar trabalhando em outro lugar e que provavelmente os atestados eram falsos, uma vez provado isso é fácil caracterizar a justa causa?

6 Respostas
Paulino
Advertido
Há 19 anos ·
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O fato de apresentar atestados falsos são suficientes para a demissão por justa causa, por se tratar de conduta grave. É preciso que se prova a falsidade dos atestados. Sob outra ótica vejo, inclusive, a possibilidade de nem mesmo se caracterizar a relação empregatícia, já que o empregado mantinha dois empregos, e faltava correntemente a ambos, pois neste caso poderia se caracterizar a falta de continuidade, que é elemento necessário ao vínculo, tornando-se trabalhador eventual, e assim sem direitos trabalhistas, ou até mesmo um autônomo, dependendo do serviço que presta, porém é necessário provas convincentes para caracterizar esta posição, ainda mais se existia carteira de trabalho assinada.

Vinicius
Advertido
Há 19 anos ·
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O fato é que o emprego é de carteira assinada, porém o empregado vinha faltando e apresentando atestado, impossibilitando a aplicaçao de advertencias. Essa semana o funcionario foi visto em outro emprego. Sendo assim estamos esperando para analisar o caso, se ele voltará ao trabalho novamente apresentando atestado, e se for o caso gostaria de saber se cabe a justa causa, uma vez q seria uma prova de que o atestado é falso, ou comprado. Também seria necessário provar que ele estava trabalhando em outro lugar, e como isso poderia ser feito?

Rafael Machado
Advertido
Há 19 anos ·
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Vinicius,

Como a colega falou, o atestado falso caracteriza a justa causa, entretanto, é necessário que se instaure o inquerito administrativo para apuração de falta grave, onde será analisadade a falsidade dos documentos. Dessa forma, depois de concluido o inquerito, dai sim, fazer a rescisão por justa causa. Sem o inquerito, o reclamante alega cerceamento de defesa,o que pode acarretar uma rescisão indireta posteriormente.

Aberto a criticas e elogios

sds Rafael Machado

Paulino
Advertido
Há 19 anos ·
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A situação descrita agora difere da outra, na anterior entendi que o empregado mantia os dois empregos, laborava um pouco em cada, mas agora, pelo que pude entender o empregado arranjou outro emprego, daí a justa causa é outra por abandono de emprego, para comprovar dirija-se ao novo empregador, saiba se a carteira foi assinada ou se o está disposto a garantir provas do vínculo. Obs. Não há necessidade de inquérito administrativo já que este procedimento é exclusivo para empregados estáveis, ou seja, não obtantes pelo FGTS e que contam com mais de 10 anos de serviço, o que não é caso.

Paulino
Advertido
Há 19 anos ·
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O Inquérito para apuração de falta grave é benefício prestado somente aquele que é estável, atualmente somente o empregado que possua mais de 10 anos de serviço que tenha vínculo empregatício anterior a 1988, e ainda, que não seja optante pelo FGTS, o TST entende estável, também, dirigente sindical. Portanto, no presente caso é prescindível a sua aplicação.

MILOPES
Há 15 anos ·
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o meu esposo trabalho de catrteira assinada em um e automono no outro.ele esta com liquido no ombro e o medico deu 7 dias a ele.sendo que ele so levou o atestado para o de carteira assinada.pois o trabalho la é muito sacrificante.esta trabalhando no outro,pois la é mais calma.ele é motorista de ambulancia.a empresa de carteira assinada pode mandar ele embora por justa causa? o atestado nao é falso.

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Há 11 anos
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