Se meu marido tem o direito !
Há mãe do meu marido é falecida , e ela deixo uma casa pra cinco irmãos sendo que dois moram na casa , e ela está com placa de venda , só que meu marido resolveu não querer vender a parte que é bpor direito e sim construir ,! Ele pode construir na parte por direito ?
Olá ! Antes de construir impõe-se o fracionamento do imóvel para definir a fração que lhe toca e as frações dos demais ! É preciso verificar junto à sua Prefeitura se o imóvel é divisível e sendo afirmativa a questão, necessário fazer o fracionamento / desmbramento formando lotes de cada herdeiro. Não sendo divisível por fracionamento / desmembramento, neste caso é preciso contratar engenheiro / arquiteto para individualizar o imóvel para definir as frações (área privativa, área útil, área de uso comum, dentre outras) e definir a unidade de cada um dentro do condomínio e assim então edificar. Não havendo acerto entre os condôminos para uma ou outra forma de fracionamento a coisa acabará em juízo e será objeto de venda por leilão e, então, ocorrerá a venda do todo e a divisão do dinheiro apurado com a venda. Pagas as despesas de peritos, advogados, custas processuais, etc. etc.