CONTAGEM DE TEMPO CELETISTA, PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS
Fui funcionário celetista da SEED durante 12 anos. Prestei concurso e fui aprovado em 22º lugar no minha região. Neste concurso o meu tempo de serviço foi considerado, valendo como título, para contagem de pontos. Fui empossado no cargo, em janeiro próximo passado, e enquadrado no QPPE - QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO do Paraná, Lei 13666. Entrei com o pedido de contagem de tempo de serviço, juntando Certidão do INSS, e adquiri o direito de dois quinqüenios... inclusive receberei os numerários atrasados desde a minha posse... até aí ta tudo bem, o meu direito foi e esta sendo respeitado... Entretanto, existe uma tabela de vencimentos nessa Lei na qual fui enquadrado (Lei Estadual nº13.666)e há uma tabela com NIVEIS (I, II e III) e REFERENCIA SALARIAL (1 A 12), na qual os níveis são ascendidos por Titulos e a referência por tempo de serviço...
A QUESTÃO É A SEGUINTE: Gostaria de saber se tenho direito de ascensão na REFERÊNCIA SALARIAL uma vez que não tenho titulos para subir o nível, mas tenho tempo para subir na referência, muito embora este tempo seja CLT, obviamente antes do concurso. Há alguma Lei Federal que me de garantia desse direito que "imagino" ter? Tenho noticias que o pedido administrativo tem sido indeferido, mas não acho justo ter dado 12 anos da minha vida num serviço que após o concurso me equivale aos "noviços" do mesmo cargo. Pela resposta, desde já agradeço.
Elson, não há qualquer lei federal a amparar sua pretensão. Pelo simples fato que lei federal sobre direitos para funcionários públicos só ser válida para funcionário público federal. Já para funcionários estaduais a lei se houver tem de ser estadual. E se municipal lei municipal. Não existe lei federal de caráter geral para extensão de direitos a todos os servidores das diversas esferas de governo: federal, estadual e municipal. Os únicos direitos de caráter geral a todos os tipos de servidores estão previstos na Constituição Federal: férias, décimo terceiro, aposentadoria, etc. Licença premio, por exemplo, não é direito constitucional. E sim legal. Sendo a lei de cada ente público. Os funcionários públicos federais que entraram após 1995 não tem direito a licença premio devido a modificação na lei 8112 (lei específica para funcionários públicos federais). E o fato de existir este direito por lei estadual ou municipal para alguns Estados ou Municípios não dá o mesmo direito aos servidores federais. Logo, só se houver previsão em lei estadual você terá o direito. Para servidores públicos este site não é o mais adequado. Este site é melhor para trabalhadores regidos pela CLT. Para servidores públicos com regime de trabalho estatutário e não celetista o melhor é o site de direito admnistrativo. Esta questão seria melhor respondida lá.