Empresa muda a politica interna e não recolhe IRRF INSS FGTS
Trabalho a 6 anos numa empresa de médio porte que há 4 anos parou de recolher o FGTS, Inss e o IR q é descontado no holerith, questionei a funcionária do RH e foi informado que a empresa mudou a política de recolhimento dos tributos, que somente vai recolher quando houver desligamento do funcionário, mais o problema é que não posso usar meu fgts pra dar entrada numa casa própria e nem tive a minha restituição de Imposto de renda nos últimos dois anos, o que eu faço?
Procurei o sindicato da categoria e foi informado que a empresa pode recolher até as vésperas da rescisão, mas estou na malha fina há 2 anos sem restituição , se eu me apresentar a agência da receita federal com meus documentos provando que retiraram de mim o valor do Ir tem como eles liberarem a minha restituição?
O SIndicato está errado. A justiça dá rescisão indireta pelo atraso no recolhimento do FGTS. Ninguém garante que o empregador irá recolher o enorme valor acumulado se nem mesmo consegue recolher 8% do salário do empregado sem qualquer mora ou multa.
Há casos onde a empresa fecha, os donos transferem os bens e os empregados ganham na justiça mas não levam, porque o ex patrão não tem de onde tirar para recolher o FGTS
José Henrique, como foi dito, você pode acionar a justiça do trabalho e pedir a recisão indireta do contrato de trabalho, pois o empregador não está cumprindo com uma das poucas obrigações que lhe cabem. Em relação ao INSS, acho muito pouco provável que a empresa recolha apenas quando rescindir o contrato com o empregado, já que se deixar de pagar o INSS os bens da empresa são congelados pela RFB. Tire todo mês o extrato fdo seu FGTS zerado e junte com seus holerits como prova.
Boa tarde, Sr. José.
Em resposta ao seu último questionamento, a responsabilidade tributária em reter e repassar valores de sua folha de salário é da própria empresa empregadora. Parece, em tese, ter havido dois ilícitos penais: apropriação indèbita de valores e sonegação fiscal. Neste sentido, algumas ações (medidas) caberão para reparar seus transtornos. Caso tema ações judiciais na vigência de seu CT, recorra novamente ao sindicato, procure o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria da Receita Federal e consulte sempre um advogado especializado.
Cordialmente, Dr. Tarcisio Dantas. [email protected]