Direitos Trabalhistas de Bacharel em Direito
Fui contratada por uma advogada, para trabalhar como estagiária, não foi formulado contrato de trabalho. Tenho que cumprir horário e as vezes faço hora extra. Não sou registrada. Gostaria de saber se tenho os mesmos direitos de um Trainee, pelo fato de já ser formada.
Aline, com a devida e oportuna vênia, sua situação fática é de uma empregada nos estritos principios do artigo 3º consolidado, mascarada de estágio.
A Lei 6494, de 07/12/77, que dispõe á respeito de estágios de estudante, no § 2º do art.1º aborda: os estágios somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio.
O art.3ª da referida lei, dispõe a necessidade de um termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
A ausência de uma das condições retro mencionadas, com a devida vênia, desfigura o caráter estágio, para configurar-se em um empregado nos estrito principios do art.3ª consolidado.
Razão pela qual, deve antes de mais nada, solicitar da profissional do direito, que formulou a contratação de pseuda estagiária, seus direitos trabalhistas.
Boa sorte e sucesso em sua empreitada, logo, logo estaremos esbarrando nos forum e demais repartições do direito deste imenso Brasil