Pai ameaça tirar criança da mãe apenas para prejudicá-la ,não pelo bem estar da criança.
Minha irmã teve uma filha em um relacionamento e este não deu certo.Ela nunca proibiu as visitas dele,mesmo ele nunca tendo colaborado com nada ,Ultimamente ele vem a ameaçando de tirar a criança dela , na tentativa de convencê-la a ficar com ele,principalmente agora que ela conheceu outra pessoa isso tem aumentado a um ponto dele querer denegria imagem dela para tirar a criança como vingança e a advogada dele(uma prima) ligou pra ela dizendo que vão levar a criança, que vai mandar uma limiar .Ele não quer o bem estar da filha, nem liga para os outros filhos dele,só quer prejudicar a mãe, quem está querendo ficar com a criança são os pais dele,que o incentivam.Ela trabalha por conta própria para sustentá-la.Ele pode tirar a criança dela mesmo sendo só por birra? Ele tentou fazer o mesmo com uma outra ex , mas o juíz entendeu que ele não cuidaria das crianças.Ele vai tentar de novo,inclusive alegando coisas ofensivas que não são verdades.O que fazer se aparecerem aqui e quiserem levar a filha dela ? Eles não são casados.nem nunca moraram juntos. Obrigada a todos que responderem. Não sei se isso o que o pai da criança e sua advogada falam é verdade.É dificil saber o que fazer quanto te abordam de maneira tão agressiva e insensível.
Não precisa dizer que é pura chantagem emocional o que ele faz, se a genitora não mau trata a criança e nem a negligencia não há como perder a guarda, na pior das hipóteses ele conseguirá a compartilhada que já é a tendência nos tribunais e nem precisa de que uma das partes a requeira.
Duvido que algum advogado realmente tenha ligado para sua irmã, vcs não devem ser tão ingênuas assim. A justiça antes de conceder a guarda convoca ambas as partes para conciliação, ninguém consegue a guarda na marra, e nem é advogado (que presta serviço para uma das partes, portanto, ente parcial) que vai a casa da criança retirá-la, pelo amor de Deus!!! Advogado particular não representa a justiça!!
Sua irma deve procurar a defensoria publica para requerer a guarda provisória diante do fato dela deter a guarda de fato (o filho estar com ela, e não com o pai) isso se dá por meio de liminar e não carece de convocação do genitor, pois se trata de mera constatação de um fato já existente. Diga paa ela ir urgente, assim o pai não poderá aparecer e levar a criança com ele, pois aí sua irmã teria de entrar na justiça para conseguir ver o filho de novo.
Muito obrigada pela orientação!É difícil saber o que fazer quando alguém simplesmente ameaça tirar alguém de sua família à força e por ser "advogada", acha que pode passar por cima usando segundo ela a justiça,é algo que tira sua paz e te deixa sem chão.Ela realmente ligou duas vezes ameaçando trazer uma liminar para levar a criança.Parabéns aos profissionais de verdade! Obrigada!