Divisão entre herdeiros
Minha sogra faleceu há 4 anos e não fizeram o inventário, porém meu cunhado diz que tem dividir entre os herdeiros (ele e meu marido) mas o terreno possui duas casa distintas com saídas separadas cada um mora em uma mas mesmo assim meu cunhado diz que a divisão tem que ser feita pelo terreno nisso ele ficaria com uma parte da outra casa além da dele. Como é feita essa divisão pelo terreno ou pela área construída? E como podemos resolver isso sem destruir uma casa?
Sua pergunta pode ter mais de uma resposta, dependendo de como será feito o inventário. Se for inventário consensual em cartório, a divisão pode ser feita da maneira que vocês determinarem em acordo, se for judicial, o juiz irá fazer essa divisão da maneira que achar mais justa, analisando o valor de cada residência e do imóvel. Não há muito o que se preocupar, os conhecido "espertinhos" em inventário normalmente quebram a cara.
Então há um certo receio de ambos de fazer o inventário pois quando meu sogro faleceu não fizeram o tal. E sabe se por história que meu sogro tem dois filhos do primeiro casamento e eles tem receio que estes venham querer reclamar a parte deles. Mesmo esses filhos do primeiro casamento não terem tido contato com o pai por mais de 30 anos (antes de seu falecimento) eles tem direito alguma coisa ou não?
Se sim, como pode se fazer para que eles abram mão da parte deles?
Se o terreno não foi desmembrado este será de ambos os herdeiros, se quiserem extinguir o condominio terão de vender e dividir o valor ou buscar na prefeitura o desmembramento do terreno e contratar engenheiro para fazer a medição para que cada um fique com a justa metade de seu quinhão.
Sem dúvida que o inventário tem de ser feito para cada um dos pais deles que faleceu. Se algum destes (seus falecidos sogros) tem outros herdeiros, sem a menor dúvida que eles tmb terão direito.
Se o marido de sua sogra não tinha direitos de herança algum, não deixou bens ao falecer (mesmo que o imóvel estivesse em nome da esposa dele ele poderia ter direitos a imóvel) tendo falecido antes dela, então o único inventário a ser aberto seria o dela. Mas isso vai depender se o falecido sogro tinha direitos, se deixou herança