CTU tem direito a auxilio natalidade???
Há
11 anos
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Respostas
Os servidores contratados temporariamente pela União, na forma da Lei nº. 8.745/93, de acordo com o que dispõe o Art. 11 da mencionada Lei, têm sua contratação regida pela Lei nº. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores da administração direta da União e Autarquias Federais, razão pela qual não têm direito ao benefício de auxílio-natalidade, devido aos servidores regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e filiados ao INSS.
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Há 9 anos