Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento = Sonegação Fiscal ?
Muito se tem observado a prática costumaz de algumas empresas de prestação de serviços em emitir recibos de pagamento no lugar de notas fiscais. Observando o Regulamento do ICMS, que cabe a cada Estado legislar, qual o posicionamento da Doutrina e Jurisprudência quanto ao tema ? Observe-se que o recibo de pagamento não discrimina qualquer serviço, generalizando como por exemplo "serviços gerais". Preciso de um parecer do Ministério Público ou Magistrado. Ou ainda quem estiver interessado neste tema será bem vindo, para futuras discussões...
Gostaria de saber o seguinte: Estou pensando em solicitar a ajuda do vale transporte e o transporte que irei utilizar é o táxi. Gostaria de saber se apenas o recibo vale como comprovante do custo utilizado com esse transporte, para que possa ser reembolsada.? E também gostaria de saber se o taxista deve ter algum cadastro diferenciada pra mim emitir esse recebi se aceito como comprovante?
Não existe nota fiscal de autônomo.Existe RPA.Tiro isso porque aqui no Rio de Janeiro eles emitem este recibo, onde tem o nome,Cpf, endereço quase sempre e a linha para a retenção/INSS/IR, quando for o caso.O Município incentiva, de certa forma, as atividades desse profissional, inclusive quando este exerce a profissão fora de estabelecimento ou o faz em sua residência.Trabalhando em casa ou mesmo escriturando o Livro - Caixa a lei federal concede deduções pelas atividades exercidas e até a isenção do ISSQN quando se comprova tais condições.Os gastos que têm com as atividades, assim como, luz, energia,água,telefone, gás, e de um modo geral, as despesas que desembolsa no sentido de percepção de suas receitas, como salários de empregados,encargos trabalhistas,material de consumo ou gastos operacionais e atinentes às suas atividades econômicas, poder-se iam abater sobre as receitas auferidas,Diga-se de passagem,a própria Receita Federal disponibiliza o programa carnê-leão, permitindo a escrituração desse Livro - Caixa que após a escrituração deverá ser compilado em forma de formulário contínuo e guardado para futuras fiscalizações do órgão da Fazenda.O que todo Contador sabe que o livro há de conter o termo de início e final, assinado pelo profissional da escrita ou pelo empresário ou autônomo.Assim, são despesas dedutíveis no Livro-Caixa: .despesas de custeio necessárias a percepção da receita e à manutenção da fonte produtora; .emolumentos,custas de justiça,de atos cartorários etc; .despesas efetuadas em comparecimento a seminários,congressos,aquisições de livros técnicos atinentes à profissão; .hospedagem,transportes, passagens, com exceção de lesing de equipamentos, veículos, despesas de locomoção do profissional, arrendamento mercantil sendo estas vedadas pelo fisco como despesas dedutíveis.Quanto á atividade em casa do profissional, como já dito, se admite um total de 20% como dedução das despesa de aluguel, condomínios, energia, água, gás, taxas, impostos e telefone, reforçando tal direito quando o profissional trabalha na sua casa ou de aluguel.Abs.([email protected]).