INSS retenção de 11%
Gostaria de saber sobre a constitucionalidade do decreto que permite a retenção de 11% para o INSS sobre a emissão de notas fiscais e posterior devolução do valor retido? E como receber de volta tais valores?
Por Favor Peço Ajuda e Orientação sobre a retenção dos 11% - minha dúvida é desde Janeiro/2009 , tenho uma empresa que presta serviço Exemplo: Empresa Prestadora de Serviços MSERVICE - presta serviço na Empresa que Trabalho COMÉRCIO ITAPOSTES - ref: aos 11% de retenção na NF. devo lançar na minha folha de Pagto para abatimento na GUIA DE GPS p recolhimento percebi que o Valor da retenção os 11% é bem maior que o valor que tenho que recolher da Folha de pagto não faço o recolhimento é dessa maneira que devo proceder ou devo recolher somente á parte de terceiros na gua de GPS . e como fica essa informação na Gfip/Sefip ???? , o código da guia de GPS muda ??? Grato.
Bom dia
Por gentileza poderia me ajudar, tenho uma empresa optante do simples nacional que presta serviço de cobrança, não tem empregados e quem presta o serviços é o proprio socio. Prestará serviço continuamente a empresa contratante e emitira nf no valor de R$ 7000,00 mensais. A contratante informou que reterá os 11%. É devido a retenção? Desde já agradeço.
Ba tarde a todos, fico feliz em poder participar deste forum preciso de ajuda.
Estou trabalhando em uma construtora e sei muito pouco sobre retenção dos 11% do inss. Trabalhamos com tudo relacionado a construção e recuperação de pontes e estradas. 1)Para toda nota fiscal já destaco os 11% ou existem outras modalidades qu não se destaca? 2)E quando recebemos avulsos e autonomos, só destaco se tiverem inscrição no NIS? 3)E quanto ás empresa que prestam serviços a nossa empresa, de acordo com a atividade eles destacam, e retem o valor dos 11% e elas mesmas recolhem o imposto? como vou saber se estão pagando? A informação no SEFIP somente com o CNPJ da PJ e NIS da PF?
Marcio Cesar Jacinto 13/05/2009 16:16
Por Favor Peço Ajuda e Orientação sobre a retenção dos 11% - minha dúvida é desde Janeiro/2009 , tenho uma empresa que presta serviço Exemplo: Empresa Prestadora de Serviços MSERVICE - presta serviço na Empresa que Trabalho COMÉRCIO ITAPOSTES - ref: aos 11% de retenção na NF. devo lançar na minha folha de Pagto para abatimento na GUIA DE GPS p recolhimento percebi que o Valor da retenção os 11% é bem maior que o valor que tenho que recolher da Folha de pagto não faço o recolhimento é dessa maneira que devo proceder ou devo recolher somente á parte de terceiros na gua de GPS . e como fica essa informação na Gfip/Sefip ???? Resp: Afinal, voce trabalha para a MSERVICE ou na COMÉRCIO ITAPOSTES. Supondo que seja na primeira os 11% voce deve declarar na GFIP no tomador de serviços COMÉRCIO ITAPOSTES. O programa de folha de pagamento deve ter maneira de transmitir informações para o SEFIP programa que gera a GFIP. Num dos módulos do SEFIP deve ter a GPS e esta deve vir com o campo valor do INSS zerado. QUanto ao campo valor de outras entidades (terceiros) deve vir com valor positivo. , o código da guia de GPS muda ??? Resp: Não tendo valor no campo valor do INSS da GPS e somente no campo valor de outras entidades o código de pagamento da GPS deve ser 2119 se a guia é no cnpj do prestador de serviços. Grato. Resp: De nada.
Sra Tais e Sr Jusselino
Veja que em 2009 houve alteração na legislação, logo algumas empresas no SIMPLES nao sofrem mais retenções previdenciarias.
Att
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Sr Rodrigo
Se houve retencao previdenciaria, nao ha que se falar em GFIP sem movimento..logo, retifique as GFIPS ou envie se ainda nao o fez.
Att
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Sr Jusselino
Os serviços de contrução civil devem sofrer retencao previdenciaria, entao para cada tipo de serviço tem uma aliquota a ser utilizada... Quanto aos prestadores de serviços, se forem pessoas fisicas devem sofrer retencao de 11% e ainda a empresa tera que recolher 20% de sua cota parte.
Quanto as empresas prestadoras de serviços, precisaria analisar qual o tipo de serviço prestado para analisar a retenção previdenciaria.
At
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Duvidas sobre a retenção de 11% do INSS
Possuo um empresa LTDA (em sociedade com minha esposa) e não tenho funcionários. A minha principal atividade é dar treinamentos, onde eu mesmo os ministro.
Pergunta: As minhas notas fiscais estão sendo retidas de 11% referentes ao INSS, porém, eu não teria ISENÇÂO desse imposto pelo fato de não ter funcionários e eu mesmo prestar os serviços de treinamento ?
Se sim, o que devo escrever no corpo da NF para conseguir essa isenção ?
Obrigado pela ajuda, Atenciosamente, MM
Olá Daniel,
Obrigado pela resposta.
A minha empresa não está inscrita no SIMPLES.
Além de treinamento eu realizo consultoria e acredito por esse motivo não poder me enquadrar no SIMPLES.
Os treinamentos são dados na empresa contratante.
Eu não possuo sala de treinamento ou centro de treinamento em minha empresa, e como falei sou o instrutor desses treinamentos.
Aguadeço novamente a ajuda.
[]s Miguel Molina
Se houver prestacao de serviços com cessao de mao de obra....a retencao deve acontecer..
Se houver retenção, pode pedir restituicao ou deduzir do INSS que a empresa tem para recolher
Att
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