prescrição tributária
A cobrança de um crédito tributário prescrito far-se-á por Execução Fiscal ou deverá se interpor Ação de Cobrança
A cobrança de um crédito tributário prescrito far-se-á por Execução Fiscal ou deverá se interpor Ação de Cobrança
A prescrição, em Teoria Geral do Direito, extingue o direito de mover a ação. No entanto, em Direito Tributário, conforme diz o inciso V do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN), ela extingue também o crédito tributário. Se ela extingue o crédito, extingue o direito do Fisco em relação ao contribuinte.
Se extingue o crédito tributário, não é possível que a Fazenda Pública mova qualquer ação contra o contribuinte depois de prescrita a ação de execução referida no art. 174 do CTN.
Prezados colegas...em materiade prescricao tributaria...naum se esquecam...há os referentes a creditos recolhidos por homologacao...- estes os prazos..sao de 10 anos ...05 anos para homologacao( tacita ou explicita)...e 05 decadencia....isto para os contribuintes....
Para o fisco- existe o artigo referendado , que aduz 05 anos para prescricao do credito tributario...e portanto do direito de reave-lo,,,porem....há jurisprudencia já no sentido de paridade de tratamento...considerando de 10 anos, por exemplo ao INSS....abracos....
Caro colega,
Ocorre que o caso ao qual o ilustre amigo se refere (prazo para homologar e, após, prazo para lançar) o institutop aplicável é a decadência e, segundo a maioria da doutrina brasileira, nos lançamentos por homologação, ela é de 5 anos, nem mais, nem menos.
Isto tanto para o Fisco quanto para o administrado.
Abraço.