Artigo 27 da Lei 9.868/99 - STF pode restringir os efeitos de ADIN?
Segundo o artigo 27 da Lei 9.868 de 10/11/99, o STF, caso entenda de interesse social ou tendo em vista razões de segurança jurídica, pode restringir os efeitos de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, fazendo com que, desta forma, uma lei ou um ato normativo declarado inconstitucional surta efeitos até o momento em que venha a se declarada a sua inconstitucionalidade, ou até o momento que seja por ele estipulado. Pode o STF "sanar" vício de inconstitucionalidade, parcialmente, determinando que parte do tempo em que vigorou, a norma era válida e outra parte não o é? Há violação ao princípio da legalidade em suas manifestações de segurança jurídica e tipicidade?