Demissão Justa Causa
Prezados, tenho uma empresa do terceiro setor em que trabalhamos com condicionamento fisico (academia); atendemos tanto homens como mulheres, (mulheres em grande maioria). Devida a mão de obra escassa, treinei pessoas para atenderem no serviço, corrigindo exercicios. Sei que em todo caso a responsabilidade técnica é minha. no entato, tenho um colaborador que tem histórico negativo (duas advertencias) e chutou uma cliente para corrigir um exercício. Sendo mulher ela está no seu pleno direito em reclamar e fazer oque bem entender agora. Como empregadora, como proceder? Posso demitir por justa causa? (terceira advertência)
Grata,
Anita
Só para termos certeza do que estamos falando, vou deixar abaixo o que é a definição de terceiro setor: "O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público." FONTE > http://www.filantropia.org/OqueeTerceiroSetor.htm
CLT - Justa causa : Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: .................. b) incontinência de conduta ou mau procedimento; ............. e) desídia no desempenho das respectivas funções; .......... j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Diante do exposto, a justa causa podia ter sido aplicada NA HORA !!!!!
Sou Professora Graduada em Universidade federal, credenciada em conselho regional. Entendi, o terceiro setor, obrigado.
Sr. Rafael F Solano, minha preocupação é o registo e a legalidade. Porque não é carteira assinada. No entanto, tudo é documentado e os pagamentos são feitos integralmente, sem recolhimento. Preciso fazer Boletim de Ocorrência?
me vc sendo formada não pode se licenciatura, tem que ser plena ou bacharel, não pode treinar ninguém para da orientação, os únicos que podem orientar e o professor formado, ou estagiários com supervisão de um profissional na área, então para ficamos 4 anos na faculdade sendo que qualquer um pode da as aulas que agente estudou tanto para saber, se vc for denunciada sua academia vai fecha, seu registro no conselho regional vai ser casado e vai leva uma bela multa.
esqueci de mencionar mas uma coisa, se com os seu profissionais que vc treinou lesionar algum aluno seja uma simples luxação ou o rompimento de ligamento, e o aluno descobri que esta tendo aulas com leigos alem de te denunciada, vc vai leva um baita de um processo, vc e o seu "profissional" vão responder criminalmente por exercício ilegal da profissão, alem de ter que pagar uma bela de uma indenização para a sua vitima.
Entendo seu ponto de vista Sra. Layane 1. Sou Licenciada Plena (bacharel/licenciatura).
Como eu disse, tenho conhecimento de que a responsabilidade técnica é minha, e quais quer infortúnios advindos.
O foco é meu papel como empregadora e quais minha opções na forma da lei para coibir, registrar e manter a legalidade do que for decidido. Entenda.
Na Minha cidade só tem três, profissionais de ed. física. dois plenos e uma bacharel que trabalha comigo e supervisiona isso. Os outros na cidade (uns 5), são licenciados e mesmo assim atuam... o conselho já veio, já orientou e já autuou... No nosso caso, o conselho orientou que todos cursassem pelo menos a licenciatura... pra ficarem como estagiários... e esse ano começaram a ingressar no ensino superior. Bem como, no meu plano de metas, que tbm consta desligar que não cursa EDF até 2017.
Sugiro que o dispense simplesmente. Se vc não assina a carteira dele é bem provavel que ele venha a leva-la a justiça mais tarde, ele tem 2 anos para isso.
Não contrate ninguém sem o devido preparo para ser treinador e/ou acompanhar os alunos, vc vai se enrascar se continuar assim, vai perder até seu registro profissional, e responderá processos trabalhistas o que vai gerar uma divida impagável e vc nunca mais poderá ter uma bicicleta em seu nome.
anita o conselho que te orientou esta errado pois hoje quem fazer licenciatura não pode trabalhar como estagiário em academia, te falo isso pois trabalhei por 3 anos como conselheira do crefs veja no site http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=523 , esta no site do confef, e mesmo que entre numa faculdade ela dificilmente vai libera estagio antes do 3 semestre. vc pode demitir quem vc quiser mas lembrado se ele quiser pode de denunciar, para o ministério do trabalho e para o CREFs. se fosse eu fecharia sua academia, te aplicava uma bela muta, ainda ia fazer vc responde como mentora e cúmplice por exercício ilegal da profissão, queria ver se ia aguenta a barra.