Respostas

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    Zenaide Terça, 16 de setembro de 2003, 20h34min

    Caro Evaldo
    É nescessário dar mais informações, tais como:
    - o usucapião ja tramitou e registrou a sentença no Registro de Imóveis?
    - a hipotéca é bancária?

    O que normalmente ocorre, é que quem tem a hipoteca tem direito real sobre o imóvel, pois a condição do financiamento foi que enquanto não fosse pago, quem o financiou não seria proprietário só teria o direito de uso e gozo do imóvel.

    s.m.j.

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    Danilo Andrade Sexta, 24 de outubro de 2003, 22h35min

    Uma das caracteristicas marcantes do direito real é a sequela, vale dizer, o direito real adere à coisa acompanhando-a em todas as mudanças de titularidade. Portanto, em sendo a hipoteca um DIREITO REAL sobre coisa alheia, creio que ela permaneça mesmo na hipotese da coisa vir a ser objeto de usucapião.

    Até mesmo porque não seria razoável prejudicar o credor hipotecário por uma negligência do devedor (antigo proprietario do imovel usucapido) que deixou de contestar a posse do usucapiente.

    Abraços,

    Danilo Ferreira

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    Danilo Andrade Sexta, 24 de outubro de 2003, 22h44min

    So a titulo de complementação, o que o usucapiente pode fazer é pagar ao credor hipotecário, subrogando-se em seus direitos, conforme previsão do art. 346, II, CC (Pagamento com subrogação legal). Feito isto, poderá utilizar os meios judiciais cabíveis para cobrar do antigo proprietário a dívida.

    abração

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