Minha ex quer morar no exterior com o novo marido e levar meu filho, ela pode levá-lo sem minha autorização?
Meu filho hoje tem 6 anos e a separação aconteceu há 3 anos. Minha ex refez a vida dela assim como estou refazendo a minha, porém moramos em estados diferentes. Hoje ela é casada com um Brasileiro que vive no exterior e por conta disso ela quer morar fora do país com a nova filha e levar também meu filho. Recebo um baixo salário, mas sempre paguei a pensão conforme acordado em juízo, assim como plano de saúde e despesas de viagem para visita, assim como viagens dele quando vem me visitar. Na separação ficou acordado que ela ficaria com todos os nossos bens adquiridos durante o casamento (carro e o apartamento) para poder dar melhores condições para criar nosso filho. Sempre acreditei que meu filho viria morar comigo por vontade própria dele, pois sempre fomos muito ligados, mas hoje tenho receio que possam afastá-lo ainda mais de mim. Caso eu não tenha mais despesas de viagem e pensão sei que conseguirei criá-lo muito bem, perto de toda a família no Brasil e de muito amor. Visito meu filho todos os meses (com raras exceções), e a cada 15 dias minha (que mora na mesma cidade) o pega para passar o final de semana com minha família, tendo sempre a convivência mantida. (mesmo que muitas vezes dificultada o acesso pela mãe da criança)
Enfim, gostaria que me ajudassem para saber se ela realmente pode levá-lo contra minha vontade, mesmo eu nunca tendo faltado com as minhas obrigações como pai! Lendo alguns fóruns vi que uma das saídas é pedir a guarda de meu filho para que ela não o leve e nunca mais traga de volta (que é o meu maior medo) o que vocês acham que devo fazer?
Atualmente a guarda compartilhada é a regra, mas caso isso não seja possível( às vezes a distância geográfica inviabiliza), ainda assim sugiro que vc regularize a guarda, devendo ficar estabelecido no termo os períodos em que vc ficará com seu filho, tais como férias, datas festivas, aniversários, enfim, tudo o que interessar, inclusive a viagem . Lembre-se que no direito, vale o que está escrito. Assim, caso algo seja descumprido, vc terá como exigir o cumprimento do que foi estipulado.