OLÁ, SOU ADVOGADA RECÉM FORMADA E TENHO UMA DÚVIDA, MEUS PAIS A MAIS DE 15 ANOS COMPRARAM UM TERRENO E NELE CONSTRUÍRAM UMA ÓTIMA CASA, OCORRE QUE NA ÉPOCA ESTA COMPRA E VENDA NÃO PÔDE SER REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS POIS O TERRENO FAZIA PARTE DE UM INVENTÁRIO. DURANTE TODOS ESTES ANOS O INVENTÁRIO NÃO ACABOU, E ATUALMENTE NINGUÉM SABE LOCALIZAR ESTE PROCESSO, NÃO SE SABE NOME DE INVENTARIANTE NEM NADA, FIQUEI SABENDO QUE EM 94 O PROCESSO DE PERDEU E FOI ABERTA UMA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS, MAS ATÉ HOJE NÃO SE SABE MAIS NADA. GOSTARIA DE SABER COMO DEVO AGIR, POIS NÃO POSSO ESPERAR ESTE INVENTÁRIO ACABAR, SERIA UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO? HÁ UM DETALHE, O TERRENO NA VERDADE FOI REPARTIDO,E MEUS PAIS COMPRARAM A METADE DELE, LOGO, O TERRENO REGISTRADO É MAIOR. OBRIGADA!

Respostas

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    Zenaide Terça, 07 de outubro de 2003, 22h09min

    Prezada Fernanda

    Pelo tempo que seus pais tem o imóvel, em tese, caberia o usucapião. Só acho que esse tipo de ação irá demorar bastante, visto ser necessário a citação de todos os antigos proprietários(atualmente espólio ), confinantes e etc.

    Seria mais conveniente vc tentar ir ao cartório do distribuidor e procurar achar o processo em nome do antigo proprietário(atualmente espólio de ...) que está escrito no documento de compra e venda.

    boa sorte

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    Sesiom Silveira Sexta, 17 de outubro de 2003, 21h47min

    Cara colega,
    só existe uma maneira de tranferir propriedade de pessoa já falecida:através de processo de inventário.
    No caso em questão aconselharia a solicitar certidão junto ao cartório distribuidor cível da existência do referido processo. Caso seja negativo, seus pais, comprovando que são cessionários da herança poderiam, eles mesmos, ingressarem com ação de arrolamento, discutindo-se apenas o bem imóvel em comento - bem mais simples que o inventário - na qual requererão a nomeação da viúva do "de cujus" como inventariante. Caso esta esteja em lugar incerto e não sabido poderá ser citada mediante edital.
    Só teria um porém: antes de se ingressar com o arrolamento seria de bom alvitre pesquisar junto às fazendas estaduais, municipais e federais se o "de cujus" tem alguma dívida fiscal, que deverá ser inteiramente quitada para se ingressar com a ação acima. Talvez, para tanto, o processo se torne deveras oneroso.
    Espero ter ajudado.
    Sésiom

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