Levei multa de transito o guarda rodoviário me parou autuou mas não assinei a multa e o carro nao esta no meu nome . Daí chegou a notificação se não indicar pra quem vai a multa e os pontos pra mim que foi parado ou para o dono do veiculo ?
no meu caso eu fui pego fazendo uma ultrapassagem.e local proibido e estava dirigindo sem o sinto de segurança... o guarda me parou e me autuou ,mas eu nao assinei a autuação e o carro nao esta no meu nome , ai chego a notificação... se não identificar o condutor a multa fica pra quem é o dono do carro não tem abilitação
Qual seria o recurso que eu poderia está usando nesse caso com a multa de cinto até concordo mas de ultrapassagem não pq ele está num ponto oque que não dava pra ver as faixas pq era um começo de faixa dupla continua ,e eu ultrapassei na sesionada e voltei antes da continua e ele disse que eu fi a manobra na mesma ???
,e eu ultrapassei na sesionada e voltei antes da continua e ele disse que eu fi a manobra na mesma ???
Aqui é questão de mérito e nisso vc não consegue provar o que alega e a palavra do agente público goza de presunção de veracidade, assim, ou vc encontra erros formais ou então não resta nada a ser feito