Criar X Instituir X Aumentar X Majorar - LC X lei ordinária
Caros colegas de fórum,
Para criar ou aumentar os tributos submetidos ao princípio da anterioridade é preciso Lei Complementar?
Alexandre de Morais, no livro Direito Constitucional afirma que a instituição ou majoração de impostos são através de lei ordinária. No entanto, o mesmo concorda que "em relação aos tributos submentos ao princípio da anterioridade, as medidas provisórias inequivocadamente não os podem CRIAR ou AUMENTAR." A EC 32/01 veda expressamente a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar.
Qual a diferença de instituir e majorar para criar e aumentar?
Obrigado,´ Lopes
Caro Alexandre:
A instituição ou majoração de tributos deve obedecer aos mandamentos constitucionais.
Ou seja, caso a Constituição exija Lei Complementar, determinado tributo apenas poderá ser criado ou aumentado por este veículo normativo.
Isto é o que ocorre no caso do artigo 154, inciso I, do Texto Maior.
Medida provisória não pode versar sobre matérias relativas à Lei Complementar, por isso é que os tributos que devem ser criados por este instrumento normativo não podem ser instituídos por MP.
Finalmente, não há diferença entre criação e instituição e aumento e majoração. Ocorre que aumento pode se dar pela alteração da base de cálculo de algum tributo. Por outro lado, majoração diz respeito às alíquotas. Mas simplificadamente, são a mesma coisa.