Direitos do Inquilino no Condomínio

Há 22 anos ·
Link

Senhores, tenho procurado - em vão, até agora - alguma informação sobre os direitos do inquilino no condomínio. O caso em questão é saber se o inquilino tem o direito de reclamar ao síndico/condomínio quando considerar-se lesado ou desrespeitado em seus direitos, como por exemplo, quando jovens moradores do prédio se reunem sob sua janela para tocar música alto e falar ainda mais alto até bem passadas as 22 h, frequentemente até de madrugada. O síndico, no caso, tem repetido que os inquilinos não tem qualquer direito de reclamar. Esclareço que os inquilinos pagam rigorosamente em dia todas as taxas condominiais e informo que já foram inclusive chamados a votar em uma eleiçao de síndico (justamente o atual), sem lhes ser exigida qualquer autorização do proprietário. No entanto, parece que seus "privilégios" acabaram alí. Uma vez que o transtorno causado tem sido grande e a indiferença do condomínio/síndico também, gostaria de saber onde se pode obter algum amparo legal. Grata.

7 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Verena

Pelo art. 1197 do C.C, você possui a posse direita do imóvel(por força de um contrato) e como tal pode fazer valer todos os direitos (visto que o proprietário do imóvel é chamado de nú-proprietário). O art. 1277 prega sobre "Os direitos de vizinhança" e dá poder ao possuidor(que é o seu caso) de "fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde...". Resumindo, você tem direitos sobre o imóvel que ocupa. Boa sorte.

magda_1
Há 17 anos ·
Link

por favor, eu estou saindo de um apartamento, e a dona quer trazer ja a seu pintor en cuanto ainda estiver eu no apartamento e cobrar os dias em q vou ainda ficar. todo bem ue pagar pelos dias , mais trazer seu pintor eu acho que não da, ne gente

Túlio
Há 17 anos ·
Link

Minha filha formou em curso superior e foi morar em São Paulo/ SP para fazer uma pós e trabalhar. Como não tinha endereço próprio (pois ficou na casa de um amigo) e nem comprovante de renda, a transação de locação de uma kitinete foi feita por nós (pais) daqui da cidade em que moramos tudo por telefone, email e fax, após também pagar seguro fiança. O apto foi mostrado a minha filha com acompanhamento do porteiro do prédio de modo geral sem fazer teste é claro nas janelas, portas, mobílias e eletro domésticos. Deram a ela 5 dias úteis para fazer a vistoria e passar o resultado por email à imobiliária. Ela o fez neste prazo e constatou que os eletros domésticos estão completamente enferrujados por dentro (forno, microondas), fogão funcionando só um queimador, geladeira mofada por dentro, porta que dá pra sacada saindo do trilho a cada tentativa de abri-la. Ou seja, muitas coisas estão sem condições de uso fora o perigo para a saúde e segurança dela. Desde o dia 17/03/2009 ela está nessas condições. Tanto minha filha quanto eu já enviamos diversos Emails pedindo solução e nem ao menos resposta nos dá. O contrato é por 30 meses e não dá pra continuar assim. O que fazer? Tem alguma forma de exigir que façam reparação nestes ítens?

Obrigado

mauro antonio cotrim da silva
Há 17 anos ·
Link

Sou inquilino de um apartamento onde foi colocado cerca elétrica nos fundos do prédio, ou seja na garagem. não possuo carro e não tenho garagem. Só que recebi uma carta da síndica dizendo que serão cobradas 11 parcela de 490, 00 reais pela cerca elétrica no condomínio. Gostaria de saber se eu sou obrigado a pagar esta taxa.

Eliane Bastos
Há 16 anos ·
Link

Um inquilino está em contato com o sub-prefeito pedindo que nossa pracinha (do condomínio) seja transformada em local de utilidade pública. Este condomínio fica ao lado de um morro e isto acarretará em invasão dos mesmos. O que podemos fazer contra este inquilino? Devemos pedir um mandato de segurança para impedir? Devemos notificar em juízo o proprietário?

Silêncio
Há 15 anos ·
Link

DÚVIDA: Por favor, sabendo que eu tenho direitos como inquilino, principalmente no tocante ao sossego- amparado pelo art. 1277, supra citado, gostaria de saber o que se enquadraria na questão sossego( por exemplo, para se fazer valer este direito tem que ser apenas após às 22 horas, ou a qualquer momento em que eu me sinta desreispeitada , incomodada?) ; pois eu estou quase a ponto de ter um surto devido à algazarra( corridas, gritos, muitos gritos, bolas etc///Detalhe1: o dia todo/// Detalhe 2: Eu moro no térreo/// Detalhe 3: Só ficam próximos ao meu apto e sob minhas janelas) de crianças no térreo do condomínio. No qual não possui área para lazer nenhuma, existindo apenas locais para passagem. Assim, gostaria de saber, o que me caberia neste caso? Pois já falei com a sindica, e ela realmente conversou com elas, e claro que não adiantou nada, pois não se faz acordo com crianças- brincadeiras sem gritos, ñ funciona! !Então, nesse caso, o correto não seria proibir????, 1º, por estar me incomodando e atingindo o meu direito, e 2º, pelo fato de não ser o lugar adequado???

Aguardo resposta

Obrigada

Silêncio
Há 15 anos ·
Link

DÚVIDA: Por favor, sabendo que eu tenho direitos como inquilino, principalmente no tocante ao sossego- amparado pelo art. 1277, supra citado, gostaria de saber o que se enquadraria na questão sossego( por exemplo, para se fazer valer este direito tem que ser apenas após às 22 horas, ou a qualquer momento em que eu me sinta desreispeitada , incomodada?) ; pois eu estou quase a ponto de ter um surto devido à algazarra( corridas, gritos, muitos gritos, bolas etc///Detalhe1: o dia todo/// Detalhe 2: Eu moro no térreo/// Detalhe 3: Só ficam próximos ao meu apto e sob minhas janelas) de crianças no térreo do condomínio. No qual não possui área para lazer nenhuma, existindo apenas locais para passagem. Assim, gostaria de saber, o que me caberia neste caso? Pois já falei com a sindica, e ela realmente conversou com elas, e claro que não adiantou nada, pois não se faz acordo com crianças- brincadeiras sem gritos, ñ funciona! !Então, nesse caso, o correto não seria proibir????, 1º, por estar me incomodando e atingindo o meu direito, e 2º, pelo fato de não ser o lugar adequado???

Aguardo resposta

Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos