Nota fiscal com canhoto assinado poderá ser cancelada ?
Uma nota fiscal emitida e com o canhoto assinado poderá ser cancelada ? Quais são os motivos que podem ser alegados ?
Caro Paulo; Preliminarmente, cumpre-nos lembrar que a assinatura do canhoto nada mais é do que o aceite da duplicata emitida na transação comercial. Se o canhoto já foi assinado, ou seja, se o cliente já aceitou a duplicata, significa que a mercadoria já circulou e chegou até seu destinatário, o qual aceitou a duplicata, quando de sua assinatura do canhoto. Assim sendo, não tem fundamento vc cancelar uma NF que já chegou até seu cliente. Para anular a operação, aquele que recebeu a mercadoria deverá emitir uma NF de devolução. Aqui no Estado de SP, o fisco entende que aquele cancela uma NF após ter circulado está agindo para anular um débito na escrita fiscal, com o fim de sonegar o ICMS. Portanto, além da penalidade administrativa, poderá ser denunciado por crime contra a ordem tributária. Espero ter ajudado...qualquer coisa me escreva!!!
Cordialmente.
Caro Paulo,
O canhoto é parte integrante do documento fiscal, é um comprovante da efetiva entrega da mercadoria, desta forma, uma vez que este tenha sido assinado, não previsão legal do cancelamento da Nota Fiscal.
Cabe salientar, que o fisco paulista através da Resposta a Consulta 12.618/1978, prevê que o cancelamento do documento fiscal somente poderá ocorrer antes de preenchido o "campo data da saída".
Desta forma, entendo que o cancelamento desta Nota Fiscal pode lhe trazer grandes prejuízos com o Fisco Paulista.
Vide 127 § 21° do RICMS/SP 45.490/2000 RC 12.618/1978