SUCESSÃO TRIBUTÁRIA

Há 22 anos ·
Link

Cuido de um processo onde o autor pediu a reintegração de um fundo de vendido a uma pessoa, ré no proceso, pelo fato de a mesma ter deixado de cumprir com o pagamento das parcelas ajustadas no contrato de compra e venda de fundo de comércio com reserva de domínio. O réu, ao contestar a ação, alegou que deixou de pagar tais parcelas pelo fato de existirem dívidas da gestão do autor, sendo que o contrato firmado autorizava tal compensação. Na verdade, as dívidas apontadas pelo réu são de 2 gestões anteriores à do autor, não havendo, pois, a possibilidade de se realizar esta compensação, permanecendo o débito do réu em relação ao autor.

Gostaria de mais informações acerca da responsabilidade tributária em casos de sucessão de fundo de comércio.

1 Resposta
Alice Mouzinho Barbosa
Advertido
Há 22 anos ·
Link

A responsabilidade tributária é dos sucessores e está regida pelo artigo 133 do Código Tributário Nacional. É responsável pelos tributos o adquirente de fundo de comércio que continuar a exploração, sob a mesma ou outra razão social, etc... O sucessor responde integralmente se quem vendeu cessou a exploração de comércio, indústria ou outra atividade e responde subsidiariamente, com o alienante, se este alienante (o que vendeu) prosseguiu na exploração ou iniciou dentro de seis meses (a partir da data da venda) uma nova e qualquer atividade. Subsidiariamente, no texto jurídico quer dizer que o alienante responde em primeiro lugar e quem adquiriu em segundo lugar desde que o tal vendedor tenha continuado explorando atividade econômica. Espero ter contribuído de alguma forma. Prof. Alice Mouzinho Barbosa

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos