Seguro Residencial (Caixa, por exemplo)
Gostaria de saber como fica a situação de uma pessoa (neta) que mora, de fato, no mesmo lugar por mais de 30 anos, mas a casa não está em seu nome - e sim no nome de avô falecido (cujo filho/herdeiro dele é falecido e há outros 2 herdeiros vivos, mas que nunca se manifestaram sobre a casa porque possuem as suas próprias ao longo desses 30 anos).
Dúvida: Se essa neta contrata um seguro residencial (Caixa, por exemplo). Havendo sinistro (do menor e menos grave ao pior e mais grave), há necessidade de que a casa esteja "no nome" da pessoa que mora no local (no caso, a neta)? Lembrando que o IPTU que é regularmente pago pela neta está no nome deste avô falecido - pois a casa segue no nome dele. Assim, bastaria a apresentação da certidão do imóvel, mesmo que em nome do avô, em caso de sinistro? Como proceder caso seja necessário acionar o seguro residencial? Ou nem adianta estar pagando o seguro residencial em face da irregularidade da casa? Obrigada!