Qual o significado da sigla AE no "Convênio AE" do Confaz?
Prezados colegas,
gostaria muito do auxílio dos doutores, pois:
Preciso saber qual o significado da sigla "AE" que consta dos "Convênios AE nº XX"? Tais normas são (ou melhor, foram) expedidas pelo Confaz, caso queiram saber.
Agradeço antecipadamente pelo apoio!
Prezado Amigo Jaderson:
O que eu obtive de informação, que talvez possa ser lhe útil, é que os Convênios AE são firmados entre os Estados da Federação. Aparentemente, eles não foram expedidos pelo CONFAZ, dado que esse órgão só foi fundado em 1975, e os convênios são anteriores a essa data. Desconfio que esses convênios eram celebrados diretamente entre os Estados, no tempo em que não havia um órgão coordenador como o CONFAZ. Você pode ver o texto abaixo, do Convênio AE-1/74. Grandes abraços,
Jr.
CONVÊNIO AE-1/74
Publicado no DOU de 28.03.74.
Revogado a partir de 22.01.79 pelo Conv. ICM 01/79.
Dispõe sobre prazo mínimo de manutenção do crédito de exportação, mediante exame de cada caso, desde que o contribuinte tenha idêntico benefício do IPI e a concessão esteja vinculada a programa especial de exportação.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de São Paulo (SP), no dia 14 de fevereiro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Acordam os signatários em assegurar, mediante exame de cada caso, prazo mínimo de manutenção do crédito de exportação previsto nas cláusulas primeira a quinta do Convênio AE-1/70, celebrado em 15 de janeiro de 1970, desde que:
I - o contribuinte tenha obtido do Ministério da Fazenda igual concessão relativamente ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados instituído pelo Decreto-lei federal nº 491, de 5 de março de 1969, e
II - a concessão esteja vinculada a programa especial de exportação, nos termos do Decreto-lei federal nº 1.219, de 15 de maio de 1972.
Parágrafo único. A manutenção a que se refere esta cláusula poderá ser feita pela alíquota vigente na data de aprovação do programa mencionado no inciso II.
São Paulo, 14 de fevereiro de 1974.
Signatários: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GB, MA, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
Prezado Dr. Júnior,
muito obrigado pela informação.
Tendo no início da vossa resposta dito "o que eu obtive de informação", se não for abusar muito, gostaria de saber de qual local ou com quem a obteve, (se não for abuso da minha parte).
Ocorre que procuro, procuro e procuro pela internet e nas obras da biblioteca que tenho à disposição, e não encontro nada.
Mais uma vez, muito obrigado por ter respondido, pois foi realmente de grande valia a informação.
Atenciosamente,
JFD.
Prezado Dr. José Gilson Rocha,
muito obrigado pela informação.
Ocorre que procuro, procuro e procuro pela internet e nas obras da biblioteca que tenho à disposição, e não encontro nada.
Outrossim, gostaria de saber se o Doutor teria alguma fonte para indicar (ou mesmo qual seria a fonte utilizada por Vossa Senhoria para responder), pois eu precisaria saber de alguma norma (ou determinação de qualquer natureza) que diz que os mencionados convênios deverão ter tal sigla e seu respectivo significado.
Mais uma vez, muito obrigado por ter respondido, pois foi realmente de grande valia a informação.
Atenciosamente,
JFD.
Prezado Amigo Jaderson:
Para uma lista de todos os convênios AE disponíveis na Internet, você pode fazer o seguinte:
Entre no portal http://www.google.com.br/ Digite "Convênio AE" no campo de procura. Entre aspas mesmo.
Você irá encontrar muitos no portal da Secretaria de Finanças do Rio de Janeiro. Sobre o CONFAZ, você pode ver https://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/0/ba026863f7002b3b032569fa006edf47?OpenDocument&AutoFramed O texto seguinte, sobre o CONFAZ, foi encontrado em http://www.achegas.net/numero/quatorze/marilena_v_14.htm
"O governo federal tentou sistematicamente reduzir o grau de autonomia que os estados têm, para administrar a sua principal fonte de receita. Instituiu, em 1975 o Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz. Nesse fórum, estabeleceu-se a unanimidade como regra para a aprovação de qualquer benefício a ser concedido. Operacionalmente o Confaz funcionou de modo eficiente até a derrocada do regime militar. A partir daí, exacerbaram-se as práticas unilaterais na concessão de incentivos ou dilatação do prazo de pagamento dos impostos por parte dos estados."
Grandes abraços e boa sorte.
Jr.