O que fazer quando sou obrigada a exercer uma função que não posso?
Olá, sou camareira em um hotel há 1 ano e 7 meses, peguei uma dermatite de contato e fiquei 15 dias afastada, nesse mesmo atestado constava que após os 15 dias eu poderia voltar a minha função desde que NÃO tivesse contato com produtos de limpeza. Pois então voltei após os 15 dias e minha chefe me obrigou a trabalhar com os produtos que tenho alergia, me recusei pois meu atestado tinha restrições. Ela me deu falta e advertência e disse que não me queria lá com essa restrição, que não me mandaria embora pois disse que assim eu entraria com uma ação trabalhista. Eu não posso pedir conta e perder meus direitos e também não posso exercer minha função completa. Gostaria de saber quais são as providências que devo tomar. Desde já obrigada!
EPIs não é somente luvas, mas tmb óculos e máscara descartável.
O certo é ter luvas exclusivamente de cada funcionário, e é claro que ao retira-las elas devem ser lavadas para a retirada dos resíduos, e aocalça-las pode-se usar algo que ajude a evitar contato com a parte externa.
O fato é que se vc foi contratada para esse trabalho especifico não haverá como ser readaptada pelo empregador, o correto seria o INSS lhe encaminhar para o treinamento em outra atividade e lhe oferecer outras oportunidades de emprego, e durante esse tempo vc estando em aux doença. O empregador nada pode fazer no seu caso.
Converse com seu médico
Não, a empresa não é obrigada a demitir, em nenhuma circunstância, assim como vc tmb não pode ser obrigada a se demitir.
Se sua situação é de incapacidade para exercer sua função vc tem de ser encaminhada ao INSS e lá, como já descrevi, vc ser encaminhada ao aprendizado de outra função para ser aproveitada na mesma empresa, caso ela tenha cargo disponivel para a sua nova função, ou encaminhada a outro emprego, e então, neste caso, o contrato com a atual empregadora ser rescindido sem culpa, não sendo devido nem o aviso prévio e nem a multa sobre o FGTS.
Amigo Wesler, aproveita que está por aqui à toa e aprenda um pouquinho.
A reabilitação profissional visa atenuar a incapacidade funcional de um trabalhador, propiciando-lhe sua reinserção no mercado de trabalho, o art 89 da Lei 8.213/91 diz : “A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive”
As funções básicas do processo de reabilitação profissional, como diz o art. 137 do Decreto 3.048/99, deverá contemplar a avaliação do potencial laborativo; a orientação e acompanhamento da programação profissional; a articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação e, por fim, o acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.
Vê-se que o dever de reabilitação é função exclusiva do INSS por meio de corpo multiprofissional de servidores e de equipamentos, fornecimento de próteses, transporte, fisioterapia e outras medidas. Por lei, portanto, a obrigação é do INSS, que deve cumprir com suas responsabilidades institucionais.
Não compete ao médico dizer ao paciente que diga ao empregador que arrume um jeito, que dê um jeitinho, que se vire, portanto, para que o paciente não tenha mais de lidar com um ou sei lá quantos elementos que prejudicam sua saúde.
A coisa é séria para que seja "feita nas coxas", é preciso tecnicos que irão avaliar e determinar a realidade da saude e da enfermidade do cidadão segurado da previdência, e tudo isso dando a ele suporte, isto é, o aux doença que ele tem direito.
O rafael, acho que o primeiro passo pra você ser alguém na vida, é ter respeito!
Você se acha o Bã bã bã do jus navigandi? Vejo cada resposta absurda sua aqui, que me dá até nostalgia!
Acho que antes de você criticar a opinião dos outros, você deve ver as suas. Sei lá se você é formado em direito ou não, pra mim pouco importa! Acho que você precisa ter um pouco mais de respeito pelas pessoas
Talves a unica pessoa que possa estar por aqui "a toa" como você disse, pode ser sua mãe, seu pai... eu não, eu tenho respostas sérias na área de direito do trânsito, tô aqui no forum pra aprender sim, mas com pessoas que são educadas, e não com pessoas do seu nipe!!!
Te orienta garoto!
Você deve ser daquele tipo que acorda, se olha no espelho de manha, e diz "nossa como eu sou lindo, eu sou o cara, eu sou o melhor do Brasil"! Só pode!!! Respeita as opiniões e qualificações dos colegas daqui, que você vai se dar muito bem na vida!
Se for preciso, volte pra faculdade, e peça para os professores te explicarem o que é RESPEITO!
Ok? Passe bem!