O que fazer quando sou obrigada a exercer uma função que não posso?

Há 10 anos ·
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Olá, sou camareira em um hotel há 1 ano e 7 meses, peguei uma dermatite de contato e fiquei 15 dias afastada, nesse mesmo atestado constava que após os 15 dias eu poderia voltar a minha função desde que NÃO tivesse contato com produtos de limpeza. Pois então voltei após os 15 dias e minha chefe me obrigou a trabalhar com os produtos que tenho alergia, me recusei pois meu atestado tinha restrições. Ela me deu falta e advertência e disse que não me queria lá com essa restrição, que não me mandaria embora pois disse que assim eu entraria com uma ação trabalhista. Eu não posso pedir conta e perder meus direitos e também não posso exercer minha função completa. Gostaria de saber quais são as providências que devo tomar. Desde já obrigada!

21 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vcs não usam EPIs??? Não é necessário (e se deve) ter contato direito com o material de limpeza. Se eles fornecem os EPIs mas vc não usa, lamento, na justiça o juiz irá dizer que é até motivo de justa causa sua recusa.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Claro que usamos! Mas os produtos não entram em contato somente através das mãos! Pode ser tanto aquele "bom ar", o cheiro dos outros produtos também! E outra ao pegar a luva ela está cheia de material!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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EPIs não é somente luvas, mas tmb óculos e máscara descartável.

O certo é ter luvas exclusivamente de cada funcionário, e é claro que ao retira-las elas devem ser lavadas para a retirada dos resíduos, e aocalça-las pode-se usar algo que ajude a evitar contato com a parte externa.

O fato é que se vc foi contratada para esse trabalho especifico não haverá como ser readaptada pelo empregador, o correto seria o INSS lhe encaminhar para o treinamento em outra atividade e lhe oferecer outras oportunidades de emprego, e durante esse tempo vc estando em aux doença. O empregador nada pode fazer no seu caso.

Converse com seu médico

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Nada por fazer mas também não pode me obrigar a exercer uma função que eu não possa! Se meu atestado consta restrições a empresa tem que seguir ou me desligar da mesma! E isso eles não querem fazer.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não, a empresa não é obrigada a demitir, em nenhuma circunstância, assim como vc tmb não pode ser obrigada a se demitir.

Se sua situação é de incapacidade para exercer sua função vc tem de ser encaminhada ao INSS e lá, como já descrevi, vc ser encaminhada ao aprendizado de outra função para ser aproveitada na mesma empresa, caso ela tenha cargo disponivel para a sua nova função, ou encaminhada a outro emprego, e então, neste caso, o contrato com a atual empregadora ser rescindido sem culpa, não sendo devido nem o aviso prévio e nem a multa sobre o FGTS.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc vai cavar uma justa causa se não definir sua situação, será dado abandono de emprego se vc se ausentar, e se for trabalhar e não quiser trabalhar, será por desidia.

Volte ao médico e exponha seu caso. Sua função não lhe habilita a exercer outro cargo que não aquele para o qual vc foi contratada.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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sugiro gravar essa tentativa de obrigação que o seu empregador faz, e leva-lo ao ministério do trabalho para averiguação da situação. tem casos em que você precisa "ferrar" com o patrão para que ele aprenda a cumprir a CLT.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Wesler, de nada vai adiantar a gravação. Os fatos falam por sí. O médico da consulente não é juiz para setenciar sua readaptação.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Amigo Wesler, aproveita que está por aqui à toa e aprenda um pouquinho.

A reabilitação profissional visa atenuar a incapacidade funcional de um trabalhador, propiciando-lhe sua reinserção no mercado de trabalho, o art 89 da Lei 8.213/91 diz : “A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive”

As funções básicas do processo de reabilitação profissional, como diz o art. 137 do Decreto 3.048/99, deverá contemplar a avaliação do potencial laborativo; a orientação e acompanhamento da programação profissional; a articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação e, por fim, o acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

Vê-se que o dever de reabilitação é função exclusiva do INSS por meio de corpo multiprofissional de servidores e de equipamentos, fornecimento de próteses, transporte, fisioterapia e outras medidas. Por lei, portanto, a obrigação é do INSS, que deve cumprir com suas responsabilidades institucionais.

Não compete ao médico dizer ao paciente que diga ao empregador que arrume um jeito, que dê um jeitinho, que se vire, portanto, para que o paciente não tenha mais de lidar com um ou sei lá quantos elementos que prejudicam sua saúde.

A coisa é séria para que seja "feita nas coxas", é preciso tecnicos que irão avaliar e determinar a realidade da saude e da enfermidade do cidadão segurado da previdência, e tudo isso dando a ele suporte, isto é, o aux doença que ele tem direito.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Neste forum tem muitos curiosos, queixosos insatisfeitos que vem matar o tempo e meter o dedo na ferida dos outros. Mas tmb tem gente séria que sabe o que faz e o faz na intenção de ajudar a quem não tem como, de forma imediata principalmente, obter uma orientação para suas atribulações.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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O rafael, acho que o primeiro passo pra você ser alguém na vida, é ter respeito!

Você se acha o Bã bã bã do jus navigandi? Vejo cada resposta absurda sua aqui, que me dá até nostalgia!

Acho que antes de você criticar a opinião dos outros, você deve ver as suas. Sei lá se você é formado em direito ou não, pra mim pouco importa! Acho que você precisa ter um pouco mais de respeito pelas pessoas

Talves a unica pessoa que possa estar por aqui "a toa" como você disse, pode ser sua mãe, seu pai... eu não, eu tenho respostas sérias na área de direito do trânsito, tô aqui no forum pra aprender sim, mas com pessoas que são educadas, e não com pessoas do seu nipe!!!

Te orienta garoto!

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Você deve ser daquele tipo que acorda, se olha no espelho de manha, e diz "nossa como eu sou lindo, eu sou o cara, eu sou o melhor do Brasil"! Só pode!!! Respeita as opiniões e qualificações dos colegas daqui, que você vai se dar muito bem na vida!

Se for preciso, volte pra faculdade, e peça para os professores te explicarem o que é RESPEITO!

Ok? Passe bem!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc está me vendo daí??!!!!!

Nossa!!! Acertou em cheio!! Ainda bem que vc tem bom gosto e bons olhos!! Sou lindo mesmo!!! :) E gostoso tmb!!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Compreendo sua reação, é dor. A verdade doi.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Vai estudar vai .... meritíssimo kkkkk

Quem vê você falando assim, pensa que é um magistrado .... sabidão da mamae Aff

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quer uma dipirona???

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Não, mas posso te dar um viagra, você deve estar precisando :D

Bocó

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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VC USA VIAGRA??!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NOVO ASSIM E JÁ PRECISANDO!! Vai ver são as bombas!!

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Pergunta pra sua *** que ela fala (y)

Bombo muito mesmo viu ... d+

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Pois é, essas bombas diminui o que se tem lá embaixo, faz os musculos crescerem mas são como isopor, não tem força. Puxar ferro é força, é só força, não precisa de drogas, meu amigo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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