Multa: película sem chancela
Boa noite amigos!
Fui parado numa blitz e o PRF pediu para eu arrancar a película do para-brisa do carro, argumentando que estava sem a chancela. Era por volta de 18:00h, estávamos no período da penumbra, que todos sabemos, o campo de visão fica afetado. Ele não utilizou nenhum aparelho de medição do nível de transparência da película. E ainda me fez arrancar a mesma.
Já recebi a notificação e fui "autuado" no artigo 230, XVI do CTB, com uma observação sobre a Resolução 254 do Contram.
O que eu poderia argumentar como tese para recorrer??
Estou de cabeça quente, mal consigo raciocinar, desde já muito obrigado!