às normas gerais de direito tributário

Há 22 anos ·
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Que inovação trouxe a Constituição Federal de 1988, no campo reservado à lei complementar, em relação às normas gerais de direito tributário?

2 Respostas
Alexandre Gomes Cesar
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado senhor Pedro:

A mudança em relação a Lei Complementar é justamente a exigência de LC para legislar sobre matéria geral sobre tributos, tanto é que ao analizarmos o CTN iremos observar que se trata de um Lei Ordinária, no entanto, se trata de Lei apenas formalmente Ordinária sendo que foi recepcionada pela CF de 88 como LC, do contrário, teríamos que considerá-lo inconstitucional.

eldo luis andrade
Advertido
Há 22 anos ·
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Embora respeite a opinião do colega Alexandre peço licença para discordar. No tocante a normas gerais de direito tributário e outros assuntos da CF que exigem lei complementar em matéria tributária de fato o CTN é lei complementar. Mas ele não foi recepcionado como lei complementar por inteiro pela CF 88. Há alguns de seus dispositivos que tratam de matéria tributária que a própria Constituição diz deverem ser tratados por meio de lei ordinária a exemplo do art. nono, inciso IV alinea c combinado com o art. 14 do mesmo CTN que regulamenta o art.150, VI c da CF. A expressão lei quando na CF é indicativa de lei ordinária apesar de haver pessoas que dizem que como se trata de limitação constitucional ao poder de tributar art. 146,II que também exige lei complementar deve-se entender como lei complementar e não lei mas parece que a maioria da doutrina e da jurisprudencia é contrária a este entendimento. Quanto às normas gerais no art.146, III da CF a expressão especialmente parecem indicar que os assuntos que necessitam normas gerais não são apenas os do art. 146, III a,b,c. A lista não é exaustiva. O problema maior é saber o que sejam normas gerais em matéria tributária, algo que suscita inúmeras divergencias. A interpretação mais coerente é a de que estas normas gerais são as do art. 24, parágrafos primeiro a quarto da CF. Trata-se de competencia legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Municípios fora???) em matéria tributária de maneira que isto envolve competência dos entes federativos e os conflitos de competencia em matéria tributária também são tratados por lei complementar e neste ponto o CTN é lei complementar. Há disposições neste sentido. Questão controversa é saber se outras leis tributárias também foram recepcionadas como lei complementar pela CF/88 a exemplo das lei 3807/60 (Lei Organica da Previdencia Social na parte de custeio) revogada pela lei ordinária 8212/91 que trata das mesmas matérias desta ultima e 6830/80 (lei de execuções fiscais). Deve haver análise histórica pois parece que as constituições anteriores passaram a pedir lei complementar após a entrada em vigor do CTN que obviamente antes da CF/88 já tinha status de lei complementar em alguns dispositivos. De maneira que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de outros diplomas legais deve antes ser declarada não só tomando como referencia esta constituição mas as anteriores a partir do momento em que passaram a exigir lei complementar para normas gerais e outros assuntos em matéria tributária. Caso não haja a tendencia é considerá-las recpcionadas também como lei complementar concorrendo com o CTN visto não haver nada na CF atual que indique que deve haver uma única lei versando sobre normas complementares.Deverá haver interpretação sobre quais leis em determinados assuntos prevalecem sobre outras. Espero ter ajudado.

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Há 11 anos
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