moro no Paraná, e estive em São Paulo, e fui multado pelo rodizio, como recorrer?

Há 10 anos ·
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estive na cidade a passeio e fui multado, como posso proceder para "escapar" dessa multa, pois acho isso uma barbárie.

13 Respostas
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PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 10 anos ·
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Ricardo,

O seu veículo é licenciado no Paraná ou em São Paulo?

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Bom dificilmente vai conseguir obter êxito independente de onde o veículo esta licenciado. falo por experiência própria, a alegação é de que as vias estão devidamente sinalizadas sobre o rodizio.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Quero ouvir algum estrangeiro aqui dizer que foi multado no rodízio.....no dia dos jogos da Copa arrumaram até barracas para os visitantes estrangeiros passarem a noite....SP encheu-se de Argentinos com carros estacionados nas calçadas e em lugares proibidos e quem veio assistir aos jogos dos Estados brasileiros foram multados no rodízio na capital se a placa mesmo de seu Estado fosse proibida de rodar naquele dia em comparação com as placas paulistas que foram proibidas...isso é um absurdo e afronta o direito de ir e vir do cidadão;ao direito de liberdade; ao direito de locomoção dentro do país....Mas com certeza na via administrativa não conseguiria êxito, só nas vias judiciais.Abs.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Orlando, dúvido que na via judicial ele consiga êxito.A punição vai ser mantida, o ônus vai ter que ser arcado, e levar a vida pra frente .... Esse é o nosso "braçil"

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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A lei que restringe quaisquer deslocamentos com o seu veículo no território nacional é inconstitucional; as restrições desse nível ou impor proibições na órbita fiscal ou cobrar ou não cobrar imposto mesmo que estadual, requer lei ordinária e lá usam decretos para tais aberrações ou heresias jurídicas, por isso na via administrativa já está tudo engessado pela lei inconstitucional....

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Já existe jurisprudencia a esse respeito.

Não tem como ganhar.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Se ficar calado, consente e eles querem é isso....as restrições só valem para a placa SP....SUSTENTE ISSO...Tenho que ficar atento a 23 Estados?É impossível, já não chegam as heresias do meu Estado?Outra excrescência é a LS...quem viver verá; não sou a favor do alcoolismo, mas como pode ser punido por recusar ao teste do etilômetro, obedecendo ao preceito constitucional de que " não sou obrigado provar contra mim mesmo"...então vamos rasgar a Carta e deixar a lei infraconstitucional imperar em todo Brasil?!A maior lhe favorece, a menor lhe pune?!

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Voce nao é obrigado a produzir provas na esfera criminal! Na esfera administrativa voce tem sim que dar prova da sua capacidade de continuar dirigindo!

Ninguem tem o direito de dirigir, o que temos é uma licença para dirigir, e para adquirir esta licença devemos passar por um processo administrativo, atender aos requisitos legais! Existe jurisprudencia a esse respeito.

quanto ao rodizio, nao adianta, nao tem como ganhar!!!!

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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outra coisa, ninguem pode ser considerado inocente por desconhecer a lei.

entao, tem que estar atento aos 23 estados sim, se quizer dirigir em algum deles.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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A ninguém cabe ignorar a lei, mas uma lei sã, perfeita e sem vícios....como posso ser punido, pagar multa por ter recusado ao teste ou quaisquer medidas administrativas se não fiz exame de sangue e/ou nenhum exame pericial...certa a jurisprudência do STJ que só reconhece a embriaguez pelo exame de sangue intravascular ou pelo etilômetro....quero deixar claro aqui que devemos discutir isso numa situação em que não tenha ocorrido, por influência do álcool,nenhum dano ou mesmo lesão corporal ou acidente ou morte causada pelo motorista que se recusou constituir prova contra si, mas ser punido por ter se recusado ao teste, assim se entende apenas o efeito educacional da lei mas esta se choca ou vai de encontro com a Lei Maior e Convenções Internacionais que defendem os Direitos e Garantias Individuais do Cidadão(Pacto de São José da Costa Rica e Convenção Americana) em que o país fora signatário....

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Desculpe-e orlando, mas não existe lei perfeita.

A não ser que seja rasgada a CF 1988, e feita outra.

A recusa ao teste do etilômetro é considerada uma infração administrativa, assim como deixar de utilizar do cinto, de andar sem os equipamentos indispensáveis a segurança, etc....

Para prosseguir a viagem , é necessário provar ao estado que a sua condição psquico motora está OK, para garantir a SUA segurança e a dos OUTROS também.

Sou a favor sim desta autuação, pois se bebeu, tem que arcar com os prejuízos! A jurisprudência é bem clara quando diz que essa autuação é completamente LEGAL e não fere os seus DIREITOS constitucionais.

Lembrando que, você NAO TEM o direito de dirigir. Você tem uma licença para assumir a direção, e essa licença tem que ser renovada, ela pode ser suspensa, ela pode ser cassada.... O Direito propriamente dito, não pode ser cessado por motivo nenhum, exemplo é o seu direito de ir e vir em todo o território nacional em tempo de paz. Mas voce pode ir de bicicleta, a pé, de Skate, de patins .... se quizer ir de carro, tem que ter a licença para assumir a direção. E se você está na direção, está sujeito aos crivos da legislação de trânsito! Abçs

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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OBS.: Sou a favor sim desta autuação, pois se bebeu, tem que arcar com os prejuízos! E se não bebeu, por que não provar? Não existe motivo para recusa se não ouve a ingestão de álcool.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Wesler,

Só o debate constrói....estamos debatendo educadamente e respeito a opinião de cada um, pena que não aparecem mais forenses por aqui.Mas vamos discutir sob o ponto de vista constitucional dos Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão...art.5o.(quinto),LXII/LXIII,CF...O RÉU VAI SE QUISER FAZER A RECONSTITUIÇÃO DO FATO...

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Há 8 anos
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