Direito aos bens
Olá, tenho 58 anos e sou aposentada, tenho a seguinte dúvida. Há 30 anos tive um relacionamento no qual morávamos juntos em um apartamento alugado na época com meu ex companheiro ao qual nunca formalizamos a união (pois ele nunca se separou formalmente até os dias atuais de seu ex esposa), tivemos dois filhos; após o nascimento do meu segundo filho nos separamos (Atualmente o meu segundo filho tem 23 anos), o meu ex companheiro nunca saiu de casa pois alegava não ter pra onde ir. Passaram-se 10 anos e eu comprei o apartamento que era alugado e registrei em meu nome; meu ex marido continuou morando na minha residência e passou a dividir despesas comigo por ex: gás, luz e telefone (a conta de gás está em seu nome pois o mesmo queria um comprovante de residência para fins declaratórios perante o Estado). Atualmente solicitei o meu ex companheiro para sair de casa pois já que se passaram tantos anos e ele ainda não arranjou pra onde ir.
Obs: O meu ex companheiro atualmente tem 60 anos e é aposentado, lúcido e ativo.
Gostaria de saber como fazer para que meu objetivo seja concluído e também queria saber se ele tem direito a algo já que meu apartamento foi comprado apenas com meu dinheiro e não eramos mais um casal.
Grata.
Se ele tiver interesse no bem e conseguir provar perante a justiça que manteve união estável, terá direito sim. Com relação à pedir pensão para os filhos, caso ele já seja idoso e comprove que não tem condições de se manter sozinho, sim, ele pode pedir pensão aos filhos, uma vez que estes têm que assistir seus pais na velhice.