Minha filha tem 10 anos e quer morar com o pai, que sou eu. Ela pode?
Minha filha ... fez 10 anos ; sempre que eu a pego para passar o fim de semana comigo ,não quer ir mais embora, diz que quer morar comigo. Ela mora em Sorocaba , Eu em São Paulo , ela diz que não gosta de morar com amãe e padrasto ,diz que ele é muito ruim e fica brigando com ela e as vezes aperto o braço dela ,sem deixar marcas mas ela diz que dói muito ,pois aperta com força . A mãe a xinga ,e bate nela, ,não sei oque fazer fico com muita pena dela .. Quando a levo fica chorando . Ela ja pode opinar em morar com sendo que ja tem 10 anos e ja vai fazer a 5 série. Posso pedir uma liminar quando eu a pegar no final do Ano nas férias e pedir a guarda provisória ,até o Juiz decidi com quem ela quer ficar. Moro em São Paulo ,posso ela em Sorocaba , posso dar entrada aqui mesmo em São Paulo. Des de Já muito obrigado pelas informações.
Qual é a Idade que uma Criança que ja tem 10 anos pode decidir com quem ela quer morar, Se com o pai ou se é com a mãe? Se ela vir pra minha casa nas férias e não quiser ir mais embora , e ficar chorando pra não ir,sendo que ela já tem 10 anos , O juiz manda vir buscar a força. E eu sou culpado ,posso ir preso por a não leva la por não querer ir embora ?
O padraste de minha filha diz que se eu for pegar minha filha no portão onde ela mora ele vai brigar comigo; oque devo fazer neste caso?
Posso fazer esta queixa no conselho tutelar, com provas dos maus tratos em minha Própria Cidade ou na cidade que a criança mora?
Nada vc pode fazer ainda sem uma prova dos maus tratos.
O relato da criança tanto pode ser indicios de maus tratos como bem pode ser um pouco de exagero porque ela precisa pintar com cores mais fortes a situação em que vive, que não precisa ser necessariamente ruim, apenas menos agradável do que a que ela passa com vc, onde não existe demonstração de disciplinas, não há cobranças.......
Leve-a a uma psico -terapeuta especializada (atente para isso: especializada), mas nada mencione sobre mudança de guarda, diga que foi exigência da escola. É preciso que ela não crie nenhum expectativa, não conjecture nada, assim a avaliação será bem mais imparcial. Então vc poderá saber se realmente existe alguma rotina de maus tratos ou é apenas a insatisfação natural de um filho desejosos em fugir de uma rotina que lhe desagrada, e por desejar uma realidade que ele apenas imagina.
Se conhecer pais separados que tiveram a guarda dos filhos revertida a eles, aproveite, troque informações, eles terão muito a lhe acrescentar
Para requerer a guarda judicial, que imagino esteja com a mãe, vc terá de apresentar provas ou no mínimo fortes indícios dos maus tratos, não pode ir a justiça com meras alegações de uma criança que não se sabe apenas quer mudar sua rotina. Entendo que vc tenda a acreditar em seu filho, mas a justiça é imparcial, ela tem de apurar a verdade, por mais dura e desagradável que ela seja.
Se não houver de fato maus tratos, mas apenas a adminstração de disciplina, a criança não poderá escolher onde morar, ela terá de acatar a decisão da justiça.
Caso o psico terapeuta encontre fortes indicios de maus tratos vc tem de mover o processo de reversão da guarda na cidade domicilio da criança.
Obrigado [...] pela Informação . A mãe dela tem a guarda ju Minha filha que morar comigo diz que vive no inferno. Pode me informar se eu posso ,pedir a reversão da guarda em minha cidade ,moro em São Paulo ela em sorocaba. É muito compricado pra mim pois a Mãe dela não fala comigo e nealar m da parecer algum da menina , o marido dela proibi a Mãe dela de falar comigo por ciume. e minha filha tem muito medo dele,e nem conta pra mãe oque ele faz. Eu posso Pegar ela não ferias e pedir uma liminar para convesão da guarda em minha cidade. Obrigado des de Já.Deus te abençoe.
Se vc a reter em sua casa vc estará descumprindo a ordem judicial, aí a coisa ia ficar ruim para o seu lado, até as visitas seriam suspensas, e quando retornassem seria assistidas, vc na casa da criança por algumas horas e de baixo dos olhos da mãe dele.
Criança não tem querer. Se vc se considera adulto deve saber que é tanto responsavel por si mesmo como é pela criança, portanto, se ela quiser tomar 1 litro de cachaça ela vai poder?? 1 L de gasolina?? Fazer sexo?? Fumar maconha?? Pois é, vc não ia deixar, então, não pode deixar ela descumprir a ordem da justiça determinada A VC, de devolver a criança a casa onde ela tem domicilio
Antonio, acabe logo com essa história, não fique distribuindo consultas a esmo As orientações devidas já lhe foram dadas. Se a criança alega maus tratos, a submeta a um terapeuta especializado, e se confirmado, denuncie ao Conselho Tutelar e depois busque a justiça para a reversão da guarda. Ficaria mais fácil se vc morasse na mesma cidade que a criança.
Se tem provas das ameaças, registre BO contra ele.
Requeira na justiça o regime de visitas, peça tmb liminar que garanta o imediato exercicio do direito da criança em conviver com o lado paterno da familia dela. E comunique a justiça que está sofrendo ameaças se aproximar-se do portão onde reside seu filho.