Divida ativ a

Há 21 anos ·
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Tenho uma cliente que doou imóvel através de escritura de doação não registrada, em dezembro de 1997 pra uma entidade religiosa. Ocorre que, a partir de 1998 a entidade não pagou mais e ainda não foi transferido para o nome deles junto a prefeitura e o nome dela consta na dívida ativa. Qual ação que devo ingressar, por favor alguém teria um modelo para ceder? Agradeço e aguardo resposta urgente, Maria Irene

3 Respostas
Mourivaldo W. Duarte
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Maria Irene, boa noite.

Acredito que você se refere a falta de pagamento do IPTU por parte da entidade a quem foi doado o imóvel. Correto ?

Por essa razão, ainda constando na Prefeitura como sendo o imóvel de propriedade da doadora, o débito encontra-se na dívida ativa e fatalmente irá à execução, prejudicando a doadora.

Aconselho a doadora peticionar junto a Prefeitura, expondo os fatos (ter doado o imóvel em 1997) anexando cópia da escrituta de doação, mesmo que ainda não registrada, solicitando a retirada de seu nome do rol dos devedores e pedido de alteração do nome do proprietário (da doadora para a entidade).

Espero ter contribuido.

Um abraço,

Mourivaldo

Jr.
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Amiga Maria Irene:

De acordo com o art. 1.245 do novo Código Civil, se não houver o registro no Cartório de Imóveis, não há tranferência de imóveis. Assim, o imóvel continua pertencendo à sua cliente. Note que o art. 131, I, do Código Tributário Nacional afirma que o adquirente responde pelos tributos relativos aos bens adquiridos. No caso, não houve aquisição, de acordo com o art. 1.245 do novo Código Civil. Assim, sua cliente deve os tributos. Grandes abraços, e boa sorte,

Jr.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. •• Dispositivo correspondente no Código Civil de 1916: art. 530, I. • Vide arts. 1.246, 1.247, 1.275, parágrafo único, e 1.227 do Código Civil.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Paulo Starling
Advertido
Há 21 anos ·
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Você deve ingressar com Embargos de Terceiro à Execução Fiscal para tentar provar que sua cliente é terceiro. Isto se provará pelo contrato de doação que deve estar averbado em cartório. Mas, calma, mesmo se não estiver averbado os juízes, na eterna ânsia de proteger a parte mais fraca (mesmo que errada) do estado, tem entendido que qualquer contrato de gaveta (mesmo que não averbado) tem validade para a parte mais fraca. Assim apenas juntando o contrato nos autos vc poderá retirar sua cliente do polo passivo da execução.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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