Divida ativ a
Tenho uma cliente que doou imóvel através de escritura de doação não registrada, em dezembro de 1997 pra uma entidade religiosa. Ocorre que, a partir de 1998 a entidade não pagou mais e ainda não foi transferido para o nome deles junto a prefeitura e o nome dela consta na dívida ativa. Qual ação que devo ingressar, por favor alguém teria um modelo para ceder? Agradeço e aguardo resposta urgente, Maria Irene
Cara Maria Irene, boa noite.
Acredito que você se refere a falta de pagamento do IPTU por parte da entidade a quem foi doado o imóvel. Correto ?
Por essa razão, ainda constando na Prefeitura como sendo o imóvel de propriedade da doadora, o débito encontra-se na dívida ativa e fatalmente irá à execução, prejudicando a doadora.
Aconselho a doadora peticionar junto a Prefeitura, expondo os fatos (ter doado o imóvel em 1997) anexando cópia da escrituta de doação, mesmo que ainda não registrada, solicitando a retirada de seu nome do rol dos devedores e pedido de alteração do nome do proprietário (da doadora para a entidade).
Espero ter contribuido.
Um abraço,
Mourivaldo
Prezada Amiga Maria Irene:
De acordo com o art. 1.245 do novo Código Civil, se não houver o registro no Cartório de Imóveis, não há tranferência de imóveis. Assim, o imóvel continua pertencendo à sua cliente. Note que o art. 131, I, do Código Tributário Nacional afirma que o adquirente responde pelos tributos relativos aos bens adquiridos. No caso, não houve aquisição, de acordo com o art. 1.245 do novo Código Civil. Assim, sua cliente deve os tributos. Grandes abraços, e boa sorte,
Jr.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Dispositivo correspondente no Código Civil de 1916: art. 530, I. Vide arts. 1.246, 1.247, 1.275, parágrafo único, e 1.227 do Código Civil.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Você deve ingressar com Embargos de Terceiro à Execução Fiscal para tentar provar que sua cliente é terceiro. Isto se provará pelo contrato de doação que deve estar averbado em cartório. Mas, calma, mesmo se não estiver averbado os juízes, na eterna ânsia de proteger a parte mais fraca (mesmo que errada) do estado, tem entendido que qualquer contrato de gaveta (mesmo que não averbado) tem validade para a parte mais fraca. Assim apenas juntando o contrato nos autos vc poderá retirar sua cliente do polo passivo da execução.