processo tributário administrativo

Há 21 anos ·
Link

Estou tentando concluir meu trabalho, porém estou encontrando algumas dificuldades. Preciso abordar sobre os seguintes temas: 1- os órgãos de jurisdição administrativa; 2- as cautelares administrativas fiscais.

Preciso de ajuda com urgência e agradeço desde já ao profisional que puder me ajudar, indicando locais onde poderei achar sobre estes temas ou até mesmo bibliografias. Meu prazo de entrega para o trabalho termina dia 05 de abril de 2005. aguardo retorno.

Ana Claudia

1 Resposta
Marcondes Witt
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Cláudia, No âmbito dos tributos da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, veja o Decreto nº 70.235/1972 (devidamente atualizado). No site da SRF, link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/Ant1999/Decreto70235/default.htm, há anotações neste Decreto, que infelizmente não estão totalmente atualizadas. Subsidiariamente a este Decreto você pode usar a Lei nº 9.784/1999. O órgão de 2ª instância e instância especial, neste caso, possui informações no site www.conselhos.fazenda.gov.br. Sobre esta matéria, apesar de não possuir uma edição atualizada, é pertinente a consulta à obra CABRAL, Antonio da Silva. Parte I – parte geral. Processo administrativo fiscal. São Paulo: Saraiva, 1993. Incluo ainda: - CASTRO, Alexandre Barros. Procedimento administrativo tributário. São Paulo: Atlas, 1996; - MARINS, James. Direito processual tributário brasileiro: (administrativo e judicial). São Paulo: Dialética, 2001. (possui edição mais atualizada); - NEDER, Marcos Vinicius; LÓPEZ, Maria Teresa Martínez. Processo administrativo fiscal federal comentado. São Paulo: Dialética, 2002. Eventualmente, poderão existir artigos esparsos publicados na Revista Dialética de Direito Tributário, cujo índice, desde a 1ª edição, consta do site www.dialetica.com.br.

Ainda relativamente aos tributos da União, administrados pelo INSS (ou, melhor, agora pela Secretaria da Receita Previdenciária), sugiro verificar o regulamento atualizado no Decreto nº 3.048/1999.

Quanto aos tributos de competência do Estado de Santa Catarina, sugiro verificar as Leis Estaduais nºs 3.938/1966, 11.847/2001, 12.855/2003 e 12.913/2004. Não conheço obras específicas relativamente ao contencioso administrativo do Estado.

Também não conheço material relativo a órgãos de julgamento administrativo dos Municípios, devendo se verificar a legislação municipal correspondente.

Por fim, não consigo vislumbrar, de bate-pronto, a existência de "cautelares administrativas fiscais", já que, sendo apresentado tempestivamente o correspondente recurso, conforme a fase do processo administrativamente, automaticamente se suspende a exigibilidade do crédito tributário, a teor do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos