O empregador pode usar o rastreador via satélite para controlar horario de almoço do funcionario?

Há 10 anos ·
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Os caminhoes da empresa começarão a ser rastreados via satelite. O empregador pode fazer o controle diário das paradas pra almoço por esse rastreador? Os funcionarios precisam ser notificados se isso ocorrer? Os caminhoes da empresa saem cedo e retornam à tarde, no mesmo dia; não há pernoite; a jornada de trabalho é de 8hs diarias / 44 hs semanais. Obrigado.

13 Respostas
tiago
Há 10 anos ·
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O rastreamento nos caminhões é legal, no que diz horário de almoço e do funcionário. é certo que o caminhão deverá estar parado, e você nesse horário pode fazer oque bem entender .

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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É direito do dono do veiculo saber onde ele está a cada minuto. Se para vc é constrangedor tal controle DO VEICULO, sugiro que se demita, meu amigo, pois o dono do bem, que por acaso é seu empregador, tem o direito de monitorá-lo, e de quebra, confirmar se vc está tirando seu horário de intervalo, garantindo assim que se cumpra a Lei e evitando com isso gerar desnecessária hora extra.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Na verdade eu sou o empregador - mas também dirijo um dos caminhoes da minha empresa. É que vi um dos meus funcionarios fazendo 1:30 de almoço (dormindo embaixo de uma árvore). Passei meio-dia em frente onde ele estava e ele estava dormindo. Voltei uma hora e meia depois e ele estava na mesma posição, dormindo. Eu estava em outro caminhao, não parei pra não atrapalhar as entregas. Mas como o rastreador é barato (mais barato que seguro) pensei nisso. Pesquisei na net algumas decisoes judiciais, mas não me convenci totalmente se posso ou não fazer isso. Notificar os funcionarios que existe o rastreamento a partir de determinada data me parece que é obrigatório. Mas esse controle de horário de almoço, por exemplo, será que a lei (ou a Justiça do Trabalho) entende como legal? Se eu marcar no ponto deles o horário de almoço com base no rastreador, é permitido? Obrigado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Nesses momentos em que vc o flagra em ato claro de descumprimento do contrato, vc pode perfeitamente aplicar advertência e até mesmo suspensão. E em caso de reiteradas indisciplinas, a justa causa.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Sim, mas futuramente ele pode alegar que não é nada disso, que é mentira minha, etc, etc, palavra dele contra a minha, ele arruma uma testemunha falsa, etc, etc. Eu gostaria de ter uma prova física, incontestável, em mãos de que, naquele intervalo de almoço, que é pra ser de 1 hora conforme o contrato de trabalho, ele está fazendo mais - e me gerando despesa extra.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Na hora que vc o pegar folgando em hora de trabalho vc aplica a advertência, e quando ele chegar na base vc dá a ele a advertência e a suspensão.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc pode instituir a folha de apontamento individual, e um mapa de serviço, ambos deverão estar de acordo, isto é, a hora em que ele parar para o intervalo e o fim deste, terá de coincidir com o mapa de serviços ponde os cliente estarão assinando confirmando que naquela hora ele esteve alí.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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A ideia da folha é até interessante, mas eu já tentei fazer algo do tipo na empresa, mas não deu certo. os clientes são visitados regularmente e nem sempre compram as mercadorias. Não são entregas já pré-estabelecidas, certas de serem feitas. Elas variam semana a semana: às vezes pegam, pouco, outras vezes muito; às vezes nem pegam. Eu queria poder usar o rastreador para marcar o horario de almoço mesmo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Francisco, de qualquer forma, quem cumpre jornada externa tem de ter ponto externo, que será essa folha de apontamento individual que o empregado levará sempre com ele, e terá de entregar ao empregador seja a cada semana, quinzena ou ao fim do mês, antes do fechamento da folha.

Desde que eles não produzam hora extra não importa tanto que eles faça 1h, 40min, ou 3hs de almoço. Desde que não perca negócio e não gere aumento de despesas, deixa correr. Mas controle a jornada deles justamente para evitar que eles amanha aleguem terem feito X horas extras, caberá a vc, o empregador, provar o contrário. A ficha individual deverá ser assinada ao fim da folha pelo funcionário, tendo os dias de jornada (inicio, começo e fim de intervalo, e fim da jornada do dia) anotados dia a dia pelo empregado, e quando ele entregar na empresa alguém responsável deverá checar se está claro sem rasuras, e assinar o recebimento.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Resumindo: o rastreador pode ser usado com essa finalidade, ou não? A Justiça do Trabalho entende que sim? Ou não?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O sistema permite a interação de algum usuário?? Se permite, ele não é confiavel.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Interação de que tipo? Pra alterar dados? Não, ele só registra o que está ali, não tem como. Além disso, dá pra guardar os discos do tacógrafo para "conferir" o que está no rastreador, não?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o sistema é prova de fraude, sim, vc poderá usar o sistema, veja se tudo está como manda o figurino, se precisa ser homologado e coisa tal. Busque seu Sindicato, o juridico pode lhe orientar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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