O empregador pode usar o rastreador via satélite para controlar horario de almoço do funcionario?
Os caminhoes da empresa começarão a ser rastreados via satelite. O empregador pode fazer o controle diário das paradas pra almoço por esse rastreador? Os funcionarios precisam ser notificados se isso ocorrer? Os caminhoes da empresa saem cedo e retornam à tarde, no mesmo dia; não há pernoite; a jornada de trabalho é de 8hs diarias / 44 hs semanais. Obrigado.
É direito do dono do veiculo saber onde ele está a cada minuto. Se para vc é constrangedor tal controle DO VEICULO, sugiro que se demita, meu amigo, pois o dono do bem, que por acaso é seu empregador, tem o direito de monitorá-lo, e de quebra, confirmar se vc está tirando seu horário de intervalo, garantindo assim que se cumpra a Lei e evitando com isso gerar desnecessária hora extra.
Na verdade eu sou o empregador - mas também dirijo um dos caminhoes da minha empresa. É que vi um dos meus funcionarios fazendo 1:30 de almoço (dormindo embaixo de uma árvore). Passei meio-dia em frente onde ele estava e ele estava dormindo. Voltei uma hora e meia depois e ele estava na mesma posição, dormindo. Eu estava em outro caminhao, não parei pra não atrapalhar as entregas. Mas como o rastreador é barato (mais barato que seguro) pensei nisso. Pesquisei na net algumas decisoes judiciais, mas não me convenci totalmente se posso ou não fazer isso. Notificar os funcionarios que existe o rastreamento a partir de determinada data me parece que é obrigatório. Mas esse controle de horário de almoço, por exemplo, será que a lei (ou a Justiça do Trabalho) entende como legal? Se eu marcar no ponto deles o horário de almoço com base no rastreador, é permitido? Obrigado.
Sim, mas futuramente ele pode alegar que não é nada disso, que é mentira minha, etc, etc, palavra dele contra a minha, ele arruma uma testemunha falsa, etc, etc. Eu gostaria de ter uma prova física, incontestável, em mãos de que, naquele intervalo de almoço, que é pra ser de 1 hora conforme o contrato de trabalho, ele está fazendo mais - e me gerando despesa extra.
A ideia da folha é até interessante, mas eu já tentei fazer algo do tipo na empresa, mas não deu certo. os clientes são visitados regularmente e nem sempre compram as mercadorias. Não são entregas já pré-estabelecidas, certas de serem feitas. Elas variam semana a semana: às vezes pegam, pouco, outras vezes muito; às vezes nem pegam. Eu queria poder usar o rastreador para marcar o horario de almoço mesmo.
Francisco, de qualquer forma, quem cumpre jornada externa tem de ter ponto externo, que será essa folha de apontamento individual que o empregado levará sempre com ele, e terá de entregar ao empregador seja a cada semana, quinzena ou ao fim do mês, antes do fechamento da folha.
Desde que eles não produzam hora extra não importa tanto que eles faça 1h, 40min, ou 3hs de almoço. Desde que não perca negócio e não gere aumento de despesas, deixa correr. Mas controle a jornada deles justamente para evitar que eles amanha aleguem terem feito X horas extras, caberá a vc, o empregador, provar o contrário. A ficha individual deverá ser assinada ao fim da folha pelo funcionário, tendo os dias de jornada (inicio, começo e fim de intervalo, e fim da jornada do dia) anotados dia a dia pelo empregado, e quando ele entregar na empresa alguém responsável deverá checar se está claro sem rasuras, e assinar o recebimento.