Moro no estado do Parana e tenho um filho de 4 anos em janeiro fara um ano que moro aqui, o pai de meu filho quer ver ele sempre nas ferias, a minha duvida e se a obrigação e minha de leva-lo ate o pai, ou ele que deve vir buscar? A pensão que ele deposita e muito pouco, no valor de R$ 150 reais.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de outubro de 2015, 21h45min

    Onde a criança morava antes?? No Paraná ou na cidade do pai??

    O pai autorizou que a criança muda-se para o Paraná?? Se ele não autorizou, ele pode perfeitamente requerer a reversão da guarda por alienação parental caso vc não tenha sido levada por questões imperiosas, e não eletivas, a mudar-se para o Paraná.

    Portanto, se vc foi para o Paraná por desejo, por vontade sua, convem que facilite o lado do genitor. Quanto ao valor da pensão vc pode a qualquer tempo requerer a revisão do valor apresentando planilha dos gastos básicos da criança, onde o pai terá de arcar com a metade dessas despesas.

    Se seu filho consome mais de 300 reais por mês, só com ele, não considerando aluguel, luz , água, mercado.......então vale a pena pedir aumento, caso contrario.................

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    Desconhecido Sábado, 10 de outubro de 2015, 23h49min

    Nos morávamos na cidade do Mato Grosso do Sul, ao vir pra cidade do Paraná tivemos uma conversa e entramos em um acordo, mais só não decidimos quem irá levar e quem irá buscar. No caso então devo leva- lo até o pai e depois busca-lo, correto?
    Mais uma dúvida também e se a criança não quiser ficar com o pai o que faço? O menino nunca teve um convívio com o pai, talvez porque o mesmo não tivesse tempo de ficar com o filho, pois morávamos no mesmo bairro e o pai passava as vezes dois meses sem comparecer. Eu não impresso dele ir jamais,eu sei o que é não ter um pai e não desejo ao meu, me mudei porque minha família mora aqui. No caso eu teria que ir passar as férias na cidade com meu filho para facilitar o contato com o pai?

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de outubro de 2015, 15h32min

    Se a criança não quiser???? POr acaso essa criança já é adulta para decidir por ela mesma?? Se ela quiser tomar 1 litro de cachaça está tudo bem? O que importa é o que ela quer??

    Se vc não ajuda-la a conviver com o pai a responsabilidade será toda sua, afinal, vc quis leva-la para longe, é com vc que ela convive, se ela sente animosidade sem motivo pelo pai, imagina quem a justiça irá considerar com o responsável????

    Se o pai não tem interesse em conviver com o filho, se ele não convivia (pelo o que vc diz), por que ele iria fazer acordo para levar o filho na casa dele???? Masoquismo dele???

    Vc mudou-se para facilitar o seu lado, com isso dificultou o lado deste inocente cidadão que por MERO ACASO é seu filho. Se esforce por compensar, dê teu jeito, se sacrifique, mas ajude a criança a conviver com o pai de forma feliz, ou o pai poderá alegar alienação parental, aí a guarda seria revertida bem rapidinha.

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 1h15min

    Pra quem está tentando ajudar, você é bem grosso, como que um cara( pai do meu filho) não tem estabilidade em emprego nenhum, vive de favor, pode ter responsabilidade, ele só pede que o menino vá ver ele pq eu exijo e exijo mesmo a pensão do meu filho, eu não Fiz sozinha, quando ele me abandonou meu filho tinha um mês, ele não queria nem saber, nunca foi próximo, ainda arrumava desculpas fica fácil falar pra quem tá de fora, não sabe de nada, eu nunca afastei os dois, ele que nunca se aproximou e eu falo pra ele, que ele nunca se interessou, nunca quis saber, se ele é masoquista eu não sei, mais que é um cara que não sabe o que quer da vida isso eu sei, ele é aquele tipo de cara que ah larguei da mulher tô nem aí pro filho, hoje quem banca todas as necessidades do meu filho e meu marido, e ele faz com todo amor e carinho, mais diante da lei eu sei quais os direitos do meu filho, e obg por tentar ajudar!

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 9h57min

    Ajudo com orientações, não tenho de agir como um santo com imensa paciência para coisas óbvias. Dou de graça meu conhecimento, aquele que recebe sem pagar nada é que tem a obrigação de agir com educação e gentileza, afinal, aqui não temos obrigações de dar de graça nosso conhecimento, é um favor que fazemos, não somos pagos por isso.

    Pouco importa seus direitos, os direitos do pai, pouco importa seus sentimentos feridos pelo ex ao lhe largar grávida. A questão fundamental (e é a única que importa) são os direitos daquele que não pediu para nascer, que não tem condições de agir por ele mesmo, que não mandou vc namorar esse ou aquele sujeito: A CRIANÇA

    É direto da criança conviver com o pai que vc mesma arrumou para ele, lamento dizer.

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