Danos Morais por percepção de salário inferior mínimo na Justiça do Trabalho
o que pensa o TST ou STF a respeito de danos morais por percepção de salário inferior ao mínimo? Alguém tem jurisprudência em sentido contrário?
TRT-7 - Recurso Ordinário RO 7043220115070026 CE 0000704-3220115070026 (TRT-7) Data de publicação: 27/06/2012 Ementa: SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 7º , inciso IV , garante ao trabalhador, como menor contraprestação, o salário mínimo, ainda que a jornada de trabalho seja inferior a oito horas diárias. Destarte, deve o reclamado pagar à reclamante as diferenças salariais concernentes ao período declinado na petição inicial.
TRT-7 - Recurso Ordinário RO 18496020105070026 CE 0001849-6020105070026 (TRT-7) Data de publicação: 25/05/2012 Ementa: EMPREGADA COM JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. POSSIBILIDADE DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O art. 7º , inciso IV , da Constituição Federal de 1988, garante o salário mínimo como sendo a menor remuneração paga ao trabalhador. Tal interpretação, entretanto, deve ser feita em consonância com o inciso XIII, do mesmo dispositivo constitucional, no qual se estabelece ser a jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais. Nesse sentido, se a jornada de trabalho do obreiro é inferior àquela constitucionalmente estipulada, o salário pode ser pago de forma proporcional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFERIMENTO. O fundamento para a concessão dos honorários de advogado repousa nas disposições dos arts. 5º , LXXIV , 8º , I , e 133 da CF/88 e 20 do CPC . Encontrado em: que incluía, ainda, as diferenças salariais. Redigirá o acórdão a Desembargadora Revisora. Primeira Turma