Danos Morais por percepção de salário inferior mínimo na Justiça do Trabalho

Há 10 anos ·
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· Editado

o que pensa o TST ou STF a respeito de danos morais por percepção de salário inferior ao mínimo? Alguém tem jurisprudência em sentido contrário?

6 Respostas
Rafael F Solano
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Há 10 anos ·
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O salário é pago com valor inferior ao mínimo mas tendo sido cumprida a jornada máxima, ou seria proporcional??

Sendo a jornada cumprida integralmente, as 44hs semanais com carga mensal de 220hs, nem precisa passar pelo TST ou chegar ao STF, a Lei é clara neste sentido.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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TRT-7 - Recurso Ordinário RO 7043220115070026 CE 0000704-3220115070026 (TRT-7) Data de publicação: 27/06/2012 Ementa: SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 7º , inciso IV , garante ao trabalhador, como menor contraprestação, o salário mínimo, ainda que a jornada de trabalho seja inferior a oito horas diárias. Destarte, deve o reclamado pagar à reclamante as diferenças salariais concernentes ao período declinado na petição inicial.

TRT-7 - Recurso Ordinário RO 18496020105070026 CE 0001849-6020105070026 (TRT-7) Data de publicação: 25/05/2012 Ementa: EMPREGADA COM JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. POSSIBILIDADE DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O art. 7º , inciso IV , da Constituição Federal de 1988, garante o salário mínimo como sendo a menor remuneração paga ao trabalhador. Tal interpretação, entretanto, deve ser feita em consonância com o inciso XIII, do mesmo dispositivo constitucional, no qual se estabelece ser a jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais. Nesse sentido, se a jornada de trabalho do obreiro é inferior àquela constitucionalmente estipulada, o salário pode ser pago de forma proporcional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFERIMENTO. O fundamento para a concessão dos honorários de advogado repousa nas disposições dos arts. 5º , LXXIV , 8º , I , e 133 da CF/88 e 20 do CPC . Encontrado em: que incluía, ainda, as diferenças salariais. Redigirá o acórdão a Desembargadora Revisora. Primeira Turma

Autor da pergunta
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Há 10 anos ·
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DR. Solano,

TEndo cumprido a jornada máxima, 44 horas semanais, no entanto percebia salário inferior ao mínimo. Cabe danos morais por isso? É pacífico esse entendimento?

Autor da pergunta
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Há 10 anos ·
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Desde já agradeço a tenção dispensada

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Cabe tranquilamente a cobrança da diferença do salário.

Autor da pergunta
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Há 10 anos ·
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OBRIGADA Dr. Solano.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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