IPTU - morte do proprietário do imóvel (URGENTE)
Por favor, me ajudem.
O proprietário do imóvel faleceu em 1999. O filho herdou o imóvel todo, sendo seu atual possuidor. Em 2001 o município entrou com uma ação de execução fiscal exigindo do filho valores do IPTU da época em que o falecido proprietário era vivo. Isso é possível?
Detalhes: 1- Os valores cobrados ainda não prescreveram; 2- O imóvel ainda está em nome do falecido.
Desde já agradeço pela ajuda.
Um abraço.
O herdeiro responde pelos débitos relativos à propriedade transferida. Então é possível, sim. É regra de direito civil que vale para direito tributário. Veja-se o art. 131 do CTN: Art.131. São pessoalmente responsáveis: II-o sucessor a qualquer título e o conjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. III-o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da sucessão. E ainda que esteja no nome do falecido o art. 34 do CTN coloca como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Falta saber o por quê o imóvel ainda está no nome do de cujus. Ainda não foi feito inventário e partilha? Se não o foi o responsável é o espólio. E a partilha para passar o imóvel para seu nome só poderia ocorrer após pago o imposto com o acervo a ser repartido entre todos os herdeiros.
A prescrição do IPTU ocorre após 5 anos da data do lançamento.Por exemplo, o IPTU relativo ao exercicio de 2000 prescreve em janeiro de 2006. Se o proprietário ( ou quem conste como tal na Prefeitura) não for regularmente citado até 31 de dezembro de 2005,o débito tributário caducou, nos termos do art. 174 CTN. Se não existe citação válida, tambem não existe ameaça de leilão. É so esperar tranquilo o decurso da prescrição quinquenal...
Meu patrao pediu para que eu fosse ao pac fazer o parcelamento do imovel de seu pai que por sua vez é falecido. Pergunta é: devo levar uma carta com a assinatura do meu patrao , ou com a assinatura da sua mae, o imovel nao esta desmenbrado , o falecido tem 4 filhos. O que fazer nessa situação. Priscila
Prezada Priscila_1, o parcelamento é referente ao IPTU? Acredito que vai ser necessário ter uma procuração dos herdeiros dando poderes pra você requerer o parcelamento. Informo, ainda, que vai ser necessário abrir o inventário dos bens do falecido.
Emerson Velasquez [email protected]