Provar herança no regime de comunhão parcial de bens
No regime comunhão parcial de bens, consta que herança não entra na partilha. Caso eu venda um apartamento proveniente da herança e adquira um novo apos o casamento, este, por lei, também não entrará. Como provar que o dinheiro do novo apartamento é proveniente de herança e assim impedir que tal apartamento entre na partilha?
Todos os bens comprados no regime da comunhão parcial, pertencem ao casal, independente de quem pagou.
Em caso de separação, se o cônjuge exigir metade do bem, você terá que provar na justiça a origem dos recursos, e ainda assim perder a causa. Ou seja, dividirá o bem com a cônjuge ou com os advogados, ou com ambos.
Assim sendo, converse com sua cônjuge e registrem na escritura, que o imóvel é substituto do bem que apenas você herdou. Assim, talvez não entre na partilha, porque, ela ainda terá direito sobre as melhorias/benfeitorias.
Na comunhão parcial, herança não se comunica, em caso de separação por divórcio. Mas, se vender o bem herdado e comprar outro, são outros 500s. Lembrando que as benfeitorias/melhorias se comunicam, nos bens herdados e sub-rogados.