DIREITO CREDITÓRIO DE APERTADOS-PR

Há 20 anos ·
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TENHO DIREITO CREDITÓRIO DE APERTADOS-PR DO QUINHÃO 4. GOSTARIA DE SABER SE TENHO ALGUMA UTILIZAÇÃO (COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, GARANTIA PARA EXECUSSÃO, ETC) NO AMBITO ADMINISTRTIVO OU JUDICIAL. DE PREFERENCIA COM EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO COM SUCESSO. VI CASOS DE OFERECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO/DAÇÃO EM GARANTIA DE EXECUSSÃO NÃO TRIBUTÁRIA, MAS NÃO SEI O RESULTADO. MSN: [email protected]

13 Respostas
Edson Jurandyr de Azevedo
Advertido
Há 20 anos ·
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Fernando dos Santos,

Tenho todo o processo do Direito Creditório de Apertados relativo ao quinhão 4.Coloco-me à sua disposição para auxiliá-lo no que tange a suas dúvidas.

Obrigado.

Edson Jurandyr de Azevedo

J. & J. Elias
Advertido
Há 20 anos ·
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Se este crédito tem algum valor pague ao Sr. Edson com ele, este crédito é uma fraude, milhares de pessoas foram lesadas comprando ele. É um ato criminoso alguém oferecer isso a outra pessoa, infelizmente meu amigo você foi mais um lesado. Quem vende esta porcaria depois fica pedindo mais dinheiro para entrar com ações para validar o crédito e fica tudo por isso mesmo.

J. & J. Elias
Advertido
Há 20 anos ·
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OLHA O CRÉDITO DOS APERTADOS AÍ E TEM MUITO MAIS DE ONDE EU TIREI ESSA.

POR LIMMA JÚNIOR [email protected]

SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS Empresas dos Campos Gerais são acusadas de formação de quadrilha

Além da multa, as pessoas respondem por crime contra a ordem tributária e podem ser presas

Mais de 20 empresas da região dos Campos Gerais estão sob suspeitas de formação de quadrilha para a sonegação de impostos. A fraudes já constatadas dessas instituições apareceram nos pedidos indevidos de compensação tributária, referente à compra de créditos falsos. As investigações levam, até momento, ao rombo de cerca de R$ 4 milhões nos cofres públicos.

O montante deve aumentar nas próximas semanas, devido à constatação de diversos procedimentos fraudulentos, segundo a delegacia regional da Receita Federal (RF) de Ponta Grossa. Os nomes das instituições envolvidas não puderam ser divulgados, por conta do processo de sigilo fiscal.

Os golpes encontrados nesta semana levaram aos nomes de duas empresas de consultorias, as quais estariam oferecendo os mesmos serviços para as companhias da região. O pacote, segundo informações passadas, ontem, pelo delegado regional da RF, Fernando Saraiva, funciona através da venda de supostos créditos a pequenas, médias e grandes empresas para o pagamento de dívidas com o Fisco Federal.

Os falsos títulos vendidos por golpistas fazem parte do esquema de pedido para compensação de débitos tributários. Com essa conversão, as empresas tentam receber o dinheiro que teriam direito com a compra dos créditos. A RF alerta que no procedimento não cabe a restituição.

Os supostos créditos pertencem uma área localizada no Noroeste do Paraná, conhecida como a "Gleba dos Apertados". As terras já passaram para o domínio do Estado há mais de 100 anos, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os herdeiros do local, que engloba 29 municípios e valeria R$ 27 bilhões, começaram a repassar os direitos do espaço para terceiros, afim de faturar em cima de empresas devedoras do Fisco.

Os compradores desses créditos chegam a pagar deságio de até 95% do valor original. Algumas empresas usam os títulos para executar o Estado e receber indenização e outras, o caso da região de Ponta Grossa, utilizam-nos para compensar tributos. Contudo, a Justiça já afirmou diversas vezes que não há como ‘fazer a habilitação de nada’ ou mesmo ‘restituir ninguém’, pois considera inexistente o direito a indenização.

Receita Federal "pega" seis grandes instituições de uma só vez

Os processos fraudentos verificados esta semana pela delegacia regional da Receita Federal (RF) de Ponta Grossa levam, também, à seis empresas dos Campos Gerais que fariam parte de uma quadrilha, na qual se inclui um mesmo grupo de consultoria.

As instituições enviaram ao mesmo tempo o pedido de restituição de tributos e acabaram caindo no sistema da Receita. Segundo o delegado regional da RF, Fernando Saraiva, este grupo apareceu nas análises da RF de uma só vez. "Parece que essa semana eu só trabalhei para isso. É fraude de tudo qualquer jeito. No caso das seis instituições, verificamos claramente a formação de um grupo de fraudadores", disse.

As seis empresas acusadas de formação de quadrilha entraram com o pedido de compensação tributária no estado de Recife. A tática seria usada para dificultar a ação da Receita. Os golpistas pedem a restituição dos créditos falsos e trabalham com a possibilidade da RF não encontrar a fraude em até cinco anos. Após esse período, o Fisco não teria como multar os golpistas, devido à prescrição do pedido.

A Receita alerta que conhece os empresários e as consultorias envolvidas nas fraudes. As investigações continuarão com rigor. De acordo com o delegado da RF, algumas companhias podem cair pela prática dos golpes. "Não tem empresário santo, o empresário que está caindo nesses golpes sabe o que fazendo e por isso também é um fraudador", afirmou.

As fraudes dos créditos da "Gleba dos Apertados" já viraram epidemia na região. Conforme o Fisco, as empresas fraudadoras serão encaminhadas ao Ministério Público (MP). Além desse processo, elas ainda pagarão pelo tributo não pago e mais o acréscimo de multa de 150% sobre o valor do valor devido. Ou seja, uma pessoa que precisa pagar R$ 1 milhão referente ao montante que seria compensado, acrescido, ainda, de mais R$ 1,5 milhão (multa), totalizando R$ 2,5 milhões de pena. No final, o golpista pode ser preso por crime contra a ordem tributária.

Um dos exemplos de golpe teria sido detectado em um pedido de compensação, onde em uma das vias do documento um empresário teria assinado pessoalmente, contudo, nas outras, o fraudador assume essa posição e falsifica, grosseiramente, a letra do empresário. "O que nos queremos ao divulgar essas informações é que as instituições não caiam nessa armadilha pensando que vão ganhar dinheiro fácil, pois estamos atrás de qualquer indicio de golpe", destaca Saraiva.

Veja como funciona o golpe

Um intermediário (golpista) ‘adquire’ o eventual direito a crédito dos autores, por meio de escritura pública de cessão de direitos;

Em seguida, este intermediário protocola junto ao juiz competente um pedido de habilitação ao crédito, que consiste na comunicação à Justiça de que o detentor do crédito lhe transmitiu o direito, solicitando que ele seja o beneficiado;

O intermediário, de posse da escritura de cessão de direitos, procura empresas ou pessoas físicas como o objetivo de "vender" seus direito creditório com o valor bem abaixo do original;

O desavisado, que compra o serviço e paga um preço inferior, não consegue fazer uso do mesmo, perdendo o valor que pagou. Além disso, precisa pagar o tributo anterior compensado, ainda recebe multa de 150% do valor que seria compensado e responde por crime contra a ordem tributária.

Edson Jurandyr de Azevedo
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Há 20 anos ·
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A respeito do tema acima, quero dizer que não afirmei possuir ou trabalhar com Direito Creditório de Apertados. Eu disse que tenho o processo do quinhão 4 e me coloquei à disposição do Sr. Fernando para ajudar a sanar suas dúvidas. Eu tenho cópia do processo, mas não os direitos. Portanto, não vendo nem compro esse documento. J.& J. Elias está prestando um trabalho de utilidade pública ao divulgar o que sabe sobre tais títulos. Quero parabenizá-lo e dizer que comungamos do mesmo pensamento. Se desejar, posso enviar-lhe cópias dos documentos, que até mim para análise.

J. & J. Elias
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Há 20 anos ·
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Boa noite caro colega, fico satisfeito de existir nobres colegas em nossa profissão. Infelizmente tem uma laia que joga o nosso nome na lama, são nefelibatas com pouco estudo e caráter. O Sr. Fernando Santos se diz proprietário de tais créditos suponho que o mesmo deve ter os comprado de algum estelionatário.

Fernando de Santos
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Há 20 anos ·
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Agradeço muito a atenção de todos. Não tenho interesse em oferecer o direito creditório q tenho com promessa de utilização/compensação ou qq outra coisa, deixo por conta e ordem do cessionário a utilização. Gostaria apenas de saber se alguem tem alguma utilização para os mesmos de forma idonea. No aguardo de qq esclarecimento. Agradeço antecipadamente.

J. & J. Elias
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Há 20 anos ·
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Este crédito só serve para uma coisa, dar golpes em pessoas. A utilização do mesmo é criminosa podendo acarretar em processos judicial para quem vendeu. Acredito que o meu caro colega o Dr. Edson tem opinião semelhante à minha. Devo lembrar que na Argentina tem um caso parecido, com a suposta indenização das terras do Comendador. Até hoje a única pessoa que recebeu foi o advogado que criou fortuna em cimas de pessoas de boa fé e gananciosas também. Pergunto: Aonde eu aplico $ 1.000 dólares e vou ganhar 100.000.000 milhões de dólares? Só idiota cai nessa.

17/01/2005 Especial Empresas fazem negócios com direitos creditórios de terras

Títulos de suposta indenização de "Apertados", no Paraná, circulam no mercado

Josette Goulart e Cristine Prestes De Curitiba e de São Paulo

A venda de "bilhetes premiados" ou de "terrenos na lua" soa como um golpe fadado ao fracasso. Mas, em pleno século XXI, essa "indústria" está a todo vapor e faturando bilhões de reais no Brasil. E, ao contrário do que se poderia imaginar, não se trata de um mercado que atinge apenas desavisados que perambulam pelo país afora. Centenas de empresas de todo o Brasil - mesmo de grande porte - estão comprando esses "produtos" travestidos de direitos creditórios de uma faixa de terras localizada no Noroeste do Estado do Paraná, cuja propriedade já passou de mãos privadas para o governo estadual há nada menos do que 106 anos e é avaliada em R$ 27,29 bilhões.

A história teve início quando herdeiros dessas terras, denominadas de região de "Apertados" e desapropriadas no fim do século XIX por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), começaram a acreditar, em meados dos anos 90, que teriam direito a uma indenização do Estado, já que seria difícil retomar as terras de volta - que hoje abrigam 29 municípios do Paraná. A crença desses herdeiros nos direitos creditórios surgiu a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, chamado a se manifestar sobre a execução da decisão do Supremo pelo Estado do Paraná, entendeu que a ação estava prescrita, embora não tenha entrado no mérito da disputa dos direitos.

Os herdeiros passaram a ficar de olho em possíveis lucros milionários quando, nos anos 90, foi acrescentada ao processo uma avaliação do terreno que valeria mais de R$ 27 bilhões. A partir daí, alguns desses herdeiros repassaram os supostos direitos sobre as terras a terceiros, que transformaram os créditos em uma verdadeira indústria, vendendo-os a empresas dos mais variados tipos. Alguns dos consumidores destes créditos os compram com deságio e imaginam que tirarão a sorte grande ao conseguir, em algum momento, executar o Estado e receber uma gorda indenização. Outros desde já usam os títulos para compensar tributos.

O comércio de "bilhetes premiados" ganhou novo fôlego no segundo semestre do ano passado, quando mais de 70 pequenas empresas do interior do Paraná compraram R$ 70 milhões em créditos dos "Apertados". A operação é padrão: cada empresa comprou um direito de R$ 1.015.308,05 em créditos e pagou em média R$ 3 mil por eles. Nos autos da ação o nome de José Carlos Coli aparece como advogado de todas elas. Procurado pelo Valor, ele não foi encontrado para falar sobre o assunto. As escrituras de transferência dos créditos apontam José Antonio Carneiro como titular dos títulos. Na 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Paraná, onde está o processo, funcionários contaram à reportagem que Carneiro era funcionário da vara e teria fornecido certidões falsas que atestavam a validade dos créditos. Carneiro também não foi encontrado para falar sobre o assunto.

Ao comprar os direitos sobre os créditos de "Apertados", essas empresas de pequeno porte esperam que algum dia poderão receber a indenização supostamente devida pelo Estado do Paraná. Outras empresas, de portes diversos, esperam compensar os créditos com tributos que devem ao Fisco. O Valor apurou que uma das empresas que constam no processo, por exemplo, comprou R$ 2 milhões em créditos de "Apertados" e pagou R$ 1 milhão. Uma outra empresa - uma multinacional de grande porte - habilitou-se à compra de R$ 200 milhões em créditos das terras, pagando, de acordo com os autos do processo, R$ 100 milhões - um deságio de 50%. O objetivo seria compensar com os créditos tributos devidos à Receita Federal. No mesmo processo, no entanto, consta um pedido de desistência dos créditos.

Desde 1997, a Justiça do Paraná vem negando reiteradamente a transferência dos créditos de "Apertados". Até hoje todos os pedidos de habilitação para as transferências foram negados pela Justiça. E são inúmeros, segundo uma certidão fornecida pelo próprio fórum. Os juízes, nas decisões, afirmam que "não há de se admitir habilitação ao nada" ou que "não há um níquel sequer a ser pago a quem quer que seja", pois consideram o direito à indenização inexistente. A última decisão da Justiça do Paraná diz que, "devido à inexistência de processo pendente de título executivo a possibilitar tal execução contra o Estado do Paraná, que oficie-se à Receita Federal e o juiz deixa à disposição da Receita as peças para análise e que também o Ministério Público seja avisado para que investigue o caso".

Mas, apesar das decisões judiciais negando tanto a existência dos créditos quanto sua conseqüente transferência, os negócios com as terras de "Apertados" continuam. Uma das empresas que comprou parte dos créditos das terras paranaenses é a EF Consultoria, de propriedade de José Eduardo Ferreira Júnior e com sede em Campinas (São Paulo). De acordo com os autos do processo, Ferreira comprou R$ 407 milhões em créditos de Rachel Crossland Barreto, filha de um advogado que defendeu os herdeiros de "Apertados" na ação judicial em que pedem indenização do Estado. Com eles, o advogado combinou que, caso tivesse sucesso na causa, teria direito a R$ 15 bilhões da indenização por conta de seus honorários. Rachel é herdeira do advogado e até hoje reivindica sua parte das terras, repassando, por meio de procuradores, partes da indenização e das próprias terras a terceiros, de acordo com os documentos que constam na ação.

José Eduardo Ferreira Júnior, da EF Consultoria, comprou uma dessas partes da suposta indenização de Rachel pagando R$ 10 mil, segundo o processo. Outras empresas também o fizeram, como a Merchant Importação e Exportação, que comprou R$ 400 milhões em créditos. Um professor de Brasília comprou R$ 25 milhões em créditos. A Merchant não foi encontrada pela reportagem, mas empresas que aparecem nos autos como compradoras de seus créditos dizem que compraram tais créditos da EF Consultoria.

Eduardo Ferreira, da EF, garante que o negócio é lícito. Segundo ele, as várias sentenças de juízes negando a transferência de créditos decorre de escrituras frias, o que não seria o seu caso. "A Rachel Crossland Barreto é dona, herdeira de um processo que ganhou e já está em execução na Justiça de São Paulo", afirma. "Ninguém está fazendo nada que a lei não permita fazer."

Ferreira se negou a falar sobre a negociação dos créditos que comprou. Mas, segundo advogados que o procuraram para negociar os créditos com o objetivo de compensação com tributos devidos ao fisco, ele possui 13 clientes e faz ele próprio a operação de compensação há um ano e oito meses, compensando ao menos R$ 1,5 milhão para as empresas todos os meses. Ainda segundo esses advogados, Ferreira apresenta, durante a negociação, uma série de documentos, incluindo uma Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, e garante aos seus clientes que só cobra a conta depois que o crédito for compensado. "Não há como a Receita não aceitar, nunca tivemos um indeferimento, é 100% de êxito", diz Ferreira na gravação de uma conversa telefônica com um advogado a qual o Valor teve acesso.

Mesmo entre as empresas clientes da EF Consultoria que já compraram créditos, há quem desconfie da operação. O superintendente fiscal de uma delas - uma companhia de médio porte que atua em São Paulo -, procurado pelo Valor, afirmou não ter certeza se a operação dará certo. "Ninguém compra uma nota de R$ 10,00 por R$ 5,00 sem correr risco", disse. "Nós fizemos, mas a operação é discutível e deixamos bem claro para o dono da empresa que há um risco grande de ter que pagar a dívida integral de novo e com multa", afirma. "E temos que esperar cinco anos para saber se vai passar batido pela Receita."

O advogado de Ferreira, Pedro Maciel, diz que foi procurado por ele para avaliar a possibilidade de uso dos direitos creditórios na compensação de tributos, e que, "havendo direito líquido, certo e exigível dos créditos, eles podem ser usados". O advogado, no entanto, diz não ter avaliado os créditos, mas apenas sua possibilidade de uso, conforme a legislação permite. Ainda segundo Maciel, a EF é uma empresa idônea, possui um seguro que garante aos clientes indenização em caso de perdas e os créditos de sua propriedade foram auditados por uma renomada empresa do setor de auditoria e atestados como válidos. A empresa de auditoria, procurada no fim da tarde de sexta-feira, não conseguiu conferir a veracidade da afirmação até o fechamento desta edição.

Alguns dos vendedores dos créditos de "Apertados" enviaram pedidos de compensação à Receita, à Procuradoria-Geral da Fazenda e até ao ministro da Fazenda Antonio Palocci. Os pedidos, que aparecem com o protocolo de recebimento dos órgãos, são enviados à empresa para dar maior credibilidade à operação. Mas as respostas negativas dos órgãos do governo não chegam às empresas, pois os pedidos são assinados por procuradores que representam, na verdade, os vendedores dos créditos.

Os pedidos são feitos para a conversão destes créditos em letras do Tesouro Nacional para a posterior compensação de tributos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que cabe a ela somente emitir pareceres sobre a causa e não compensar os tributos, e que todos os pareceres dados afirmam que não há como compensar. Os títulos são estaduais e por isso não podem ser compensados com tributos federais. A legislação, segundo os procuradores, veda a compensação de créditos de terceiros, mas não proíbe a venda de créditos.

A Receita Federal garante que está investigando compensações possivelmente fraudulentas no total de R$ 6 bilhões, incluindo todo tipo de crédito podre. Mas as compensações investigadas são as que são pedidas por liminares judiciais, o que não é o caso dos créditos de "Apertados", já que os vendedores se apóiam em uma decisão transitada em julgado pelo STJ. Por meio de sua assessoria, a Receita informou apenas que foram aplicadas multas por compensações mal feitas de R$ 65 milhões em Brasília. Mas, para alguns advogados, a Receita está numa "saia justa", pois as compensações com os títulos do Paraná vem ocorrendo há mais de cinco anos sem qualquer atitude por parte dó órgão.

O processo relativo a "Apertados" tem mais de cem anos, 30 volumes e decisões judiciais manuscritas a bico de pena. Passou por dezenas de juízes de diversos tribunais e é hoje o mais procurado da 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Paraná. Uma peça digna de museu, tanto que hoje somente cópias estão disponíveis nos autos originais. Na ação constam, além de documentos históricos e da ação principal, inúmeras transferências de direitos creditórios de herdeiros a terceiros e desses a empresas dos mais variados portes. Só no ano passado foram mais de cem pedidos de habilitação de créditos por empresas de todos os portes. Todos os nomes constam dos autos. "Desde 1997 estas empresas estão sendo lesadas e é impressionante como até hoje os pedidos de habilitação não param de chegar", diz uma funcionária do cartório. Contexto

Em 1896, o governo do Paraná resolveu tomar posse de uma área de terras localizadas no Noroeste do Estado alegando que eram devolutas e haviam sido tomadas ilegalmente. A região era conhecida como "Apertados" e tinha como proprietários José Teixeira Palhares e Rodolpho de Macedo Ribas. A ação de reivindicação das terras na Justiça foi definida em 1899, quando o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão estabelecendo que o Estado do Paraná poderia desocupar as terras e tomar posse imediata dos quinhões de número 3 e 4 da Gleba dos Apertados. Na prática, a posse foi tomada e a região, que faz divisa com o Estado de São Paulo, conta hoje com 29 municípios.

Em 1926, os herdeiros ainda tentaram embargar o acórdão do Supremo. Mas não tiveram sucesso, e os embargos foram rejeitados em 1931. Em 1949, o Estado do Paraná requereu a execução formal da decisão judicial, apesar de já ter de fato tomado posse das terras. Anos se passaram e apenas em 1999 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a ação, estabelecendo que o prazo para a execução da decisão sobre a posse das terras já havia prescrito. A decisão, no entanto, refere-se apenas à execução e em nenhum momento afirma que o Estado perdeu o direito sobre as terras.

Mas foi a partir da ação de execução do Estado que os herdeiros começaram a reivindicar direitos sobre as terras, anexando a ela um outro processo em que pediam a posse da área ou indenização. Muitos desses herdeiros venderam seus supostos direitos de créditos a terceiros, que também os repassam. É nesta ação que constam os inúmeros pedidos de habilitação dos créditos por empresas, que desde 1997 são negados pela Justiça paranaense. Governo dificulta operação

De São Paulo

Desde 31 de dezembro do ano passado, a compensação de créditos tributários está muito mais difícil de ser feita. O motivo é a publicação da Lei nº 11.051 pelo governo federal. A partir dela, o Fisco passou a considerar como "não declarada a compensação" quando os créditos envolvidos sejam de terceiros, refiram-se ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou a títulos públicos, que sejam decorrentes de decisões judiciais que não estejam transitadas em julgado ou que não sejam tributos e contribuições administrados pela própria Receita Federal.

Advogados explicam que as empresas usavam estes créditos na declaração eletrônica de compensação e, mesmo que a Receita viesse a não aceitá-los, havia sempre a possibilidade de recurso no processo administrativo. Na prática, isso significava a postergação do pagamento dos impostos até que houvesse uma decisão final do processo administrativo. Assim as empresas podiam usar os recursos dos impostos em outras atividades ou até mesmo evitavam desembolsar dinheiro que naquele momento não tinham. Mas, a partir de agora, é preciso ter uma decisão final da Justiça para poder usar estes créditos, ou seja, uma decisão que de forma alguma seja discutível.

Entre as empresas, é sabido que muitas vezes a Receita sequer contestava o uso dos créditos por falta de estrutura para analisá-los. E como o prazo de contestação prescreve em cinco anos, os contribuintes acabavam usando os créditos para compensar suas dívidas tributárias com sucesso. Agora a legislação veda expressamente o uso destes créditos e não é aconselhável que o contribuinte se arrisque, porque automaticamente a compensação será considerada como não declarada e empresa ser multada. A medida fecha a janela de possibilidades de compensação, principalmente em relação aos títulos públicos, que já não eram aceitos também pelo Judiciário. (JG)

FERNANDO DOS SANTOS
Advertido
Há 20 anos ·
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CARO DR. GOSTARIA DE SABER SE O SR TERIA ALGUMA JURISPRUDENCIA SOBRE A UTILIZAÇÃO DESTE DIREITO CREDITÓRIO?. E/OU SE CONHECE ALGUM DEFERIMENTO NA UTILIZAÇÃO DE DAÇÃO EM GARANTIA PARA EXECUSSÃO. AGRADEÇO E AGUARDO ANTECIPADAMENTE. FERNANDO DOS SANTOS POR FAVOR RESPONDA PARA: [email protected] ou MSN:[email protected]

J & J Elias
Advertido
Há 20 anos ·
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Não há nenhuma utilização para este crédito a não ser aplicar golpes em pessoas. Já postei reportagens em tópicos anteriores, está tudo muito bem explicado.

J & J Elias
Advertido
Há 20 anos ·
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Decisão final do processo:

http://www.tj.pr.gov.br/consultas/judwin/ListaTextoProcesso.asp?Linha=6&Processo=198536&Texto=Despacho

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Múcio de Campos Maia Neto e outros contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas desta Capital, nos autos nº 1059/57, de medida cautelar (processo extinto), pela qual o magistrado indeferiu súplicas feitas a partir do v. acórdão do T.F.R. datado de 20.04.88 (8º vol., 1845), facultando o desentranhamento de peças. Aduzem os agravantes, em resumo, que têm direito de residir nos autos na qualidade de assistentes ou litisconsortes, pugnando pela reforma do ato objurgado. Assim relatado, decido. A r. decisão agravada, constante do traslado de fls. 21/22, está assim redigida: "Avoquei os autos nº 1.059/57. Trata-se de medida cautelar extinta por decisão passada em julgado conforme venerando acórdão do Col. T.F.R., datado de 20.04.88 (8º volume, p. 1.845). Com a baixa dos autos, passaram a ser neles encartadas escrituras de cessões de créditos, de direitos hereditários, pedidos de habilitação de herdeiros, pedidos de substituição dos cedentes, pedidos de assistência simples, de assistência litisconsorcial, pedido de averbação em requisitório e até pedido de liquidação (fls. 3.016), sendo expedidas certidões falsas, que foram canceladas. Contudo, pela decisão irrecorrida (fls. 3.379 - 13º volume), foi indeferida a súplica de habilitação de herdeiros, na ausência de título executivo contra o Estado do Paraná, nestes autos. Porém, constata-se mais, que não há nem título executivo e nem qualquer outro direito, nem mesmo reconhecimento de qualquer outra responsabilidade do Estado do Paraná, nestes autos. Pelo contrário, há coisa julgada no sentido de que não existe título executivo contra o Estado do Paraná (Ac. 382, 6ª Câm. TJ/Pr - 11.10.95 - D.J. 27.11.95). Também, não há mais nestes autos nenhuma lide pendente nem processo em curso - artigos 41, 50 ou 1.062, todos do CPC - para justificar quaisquer dos pedidos acima relacionados. Quanto ao agravo retido (fls. 3.403), além de intempestivo, descabe este remédio após a sentença, no caso, após o trânsito em julgado do venerando Acórdão do Col. T.F.R. Assim sendo, ficam indeferidas todas as súplicas contidas nos autos a partir do venerando Acórdão, exclusive (8º volume, fls. 1.845) em diante, restando reconsideradas as decisões em contrário e não conhecido o agravo retido. Faculto o desentranhamento de peças a quem o requeira, para instruir procedimento próprio, caso entenda que ainda possui algum direito. Certifique-se esta decisão nos apensos. Desapense-se. Arquive-se. Intime-se. Curitiba/PR., 20 de Julho de 2001. Orestes Dilay Juiz de Direito". Analisando-se essa decisão, torna-se inafastável o entendimento de que se trata de mero ato ordinatório relativo a um processo cautelar já extinto há longa data, por decisão do Colendo Tribunal Federal de Recursos datada de 20.04.88 com trânsito em julgado (8º volume, p. 1845), como nela foi dito, e que vem sendo tumultuado, segundo seu ínclito prolator, por constantes intervenções das partes sem qualquer razão de ser, porquanto mero processo cautelar que não comporta qualquer título executivo. É obvio que, em se tratando de processo extinto, não havendo lide pendente, não mais pode se cogitar de assistência, seja simples ou litisconsorcial, caracterizando-se, aqui, a ausência de interesse legítimo na pretensão de residir nos autos findos, como tal e como exposto no presente agravo (fl. 12): "6. Não pleiteiam, os ora agravantes, no presente feito qualquer indenização, como quer fazer crer o MM. Juiz, 'a quo', somente querem manter o seu direito de atuar como assistentes, para ver o desenrolar do feito, nele intervindo quando necessário, evitando sejam lesados no seu direito". Esclareça-se que, apesar disso, o ato impugnado é meramente ordinatório do processo, pois não resolveu nenhuma questão controvertida incidente, não sendo sujeito, portanto, a recurso, nos precisos termos dos arts. 162, § 3º, e 504, do CPC, caracterizando-se como tal o despacho que indefere providências inúteis e determina o arquivamento dos autos, como ocorrido no caso em exame. Por esses fundamentos, nego seguimento ao presente recurso, com base no art. 557 da lei processual. Intimem-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2002. Des. Cordeiro Cleve - Relator

Como já foi dito anteriormente, um crédito falso.

SAMIA CARVALHO
Há 16 anos ·
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Caro Colega, vc poderia me passar informações para que eu possa entender mais sobre o assunto? Por favor me envei por email [email protected], pois tenho um amigo que me falou sobre os mesmos e não consegui entender a sua origem, utilização e consequencias!

Maria Catarina Catta
Há 15 anos ·
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Caros Dres., Estou com um cliente que detém uma escritura pública de direitos creditórios relativos à terra APERTADOS. Quer dizer que se trata pura e simplesmente de uma escritura fria? Não tem qualquer liquidez?? Agradeço comentários, MCCP

LIMA DR
Há 14 anos ·
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Gostaria de informações atualizadas sobre esse assunto... Alguém poderia me fornecer outros links mais recentes, por favor

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Há 11 anos
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