Tenho duas lojas do mesmo ramo, posso colocar um empregado de uma empresa para trabalhar em outra?
Tenho duas lojas do mesmo ramo, porém CNPJ's diferentes. As vezes um dos meus funcionários faltam em uma loja, que fica desfalcada. Posso colocar, eventualmente, um empregado da minha outra loja para trabalhar na que está faltando pessoal?
Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, o empregado contratado por uma delas pode ser, posteriormente, transferido para prestar serviços em favor de qualquer das empresas agrupadas, por forca de um único contrato de emprego, porque o empregador é único e todas as empresas respondem solidariamente quanto à relação de emprego (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT).
Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade (art. 2º, parágrafo 2º da CLT).
Alguns doutrinadores entendem que, para haver tal “circulação” do trabalhador entre as empresas do grupo, deverá existir pacto contratual, com cláusula expressa de mobilidade, sob pena de nulidade, já que pode configurar-se em alteração das condições contratuais em prejuízo para o trabalhador.
Entende-se que mesmo no caso em que não haja pactuação prévia no contrato de trabalho sobre a possibilidade de o empregado ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, é possível efetivar a transferência, desde que haja a concordância do empregado e que este fato não lhe acarrete prejuízo direto ou indireto.
Ainda, entende-ses que referida concordância não necessita ser expressa, podendo ser tácita.
Portanto, a transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico será licita se forem mantidas as mesmas condições de trabalho e c$$ontados os direitos trabalhistas desde o inicio do primeiro contrato.
Se sua empresa encaixa perfeitamente na situação que permite a locomoção dos funcionários, nao vai ter problema.
Sugiro aguardar mais respostas aqui, esse é o meu entendimento, minha interpretação.
Temos especialistas no assunto de direitos trabalhistas aqui no fórum, sugiro que aguarde! Abçs
O empregado transferido deve ser acompanhado da cópia de seu registro (Livro ou Ficha) para que no novo local de trabalho ele passe tais informações para o registro da pessoa juridica local, seu novo posto de trabalho.
Se vc irá lançar mão de empregado itinerante, ele deve ser contratado como folguista e receber com antecedência a programação de sua escala, com o dia, a hora e o local (qual loja).
Se seu funcionario não é folguista ele não pode ir prestar serviço em outra pessoa juridica, pois aquela não é sua empregadora. Vc não é o empregador deste trabalhador, é apenas o representante do empregador, a empresa.
Se ficar deslocando funcionários e for flagrado pela fiscalização vai morrer numa grana forte, e ainda vai fazer o fiscal levantar a lebre, ele vai fazer uma devassa para pegar todos os erros nos últimos 5 anos, qualquer erro, e poderá tmb avisar algum amigo fiscal de renda, aí vc terá problemas de verdade, vai preferir mudar-se para Catmandu, seja lá onde isso fica!!!!!!