Separação de Bens
Se um casal adotar o regime de separação total de bens e o apartamento onde o casal reside estar apenas em nome de um dos cônjuges, caso esse cônjuge venha falecer antes como fica a outra parte se não tiveram filhos? E se tiveram filhos?
No regime da separação convencional de bens: Se o falecido deixar descendentes (filhos/netos), o imóvel será dividido com os descendentes e cônjuge. Se não deixar filhos, o imóvel será dividido com os ascendentes(pais/avós) e cônjuge. Se não deixar descendentes ou ascendentes, ficará para o cônjuge. Independente da existência de descendentes ou ascendentes, o cônjuge tem o direito real de habitação no imóvel residência do casal, que, não poderá ser vendido para dividir com os herdeiros, se assim o cônjuge sobrevivente desejar.