Sendo aposentada por invalidez em regime próprio de previdência de um Município,onde era Dentista. Posso assumir vaga de técnico-administrativo em Concurso do INSS, já que não estou incapacitada para a nova função, mas sim para função como dentista e acumular a aposentadoria com o novo provento?

Respostas

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    Weslei (Estudante) Sábado, 24 de outubro de 2015, 22h48min Editado

    Houve um caso de um aposentado por invalidez que virou vereador e o INSS cortou sua aposentadoria, porém o "TRF 5°" julgou procedente a acumulação no caso de subsídio, verifique no "AC 579.952".

    No entanto, há o contrário:

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO À ATIVIDADE LABORATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.

    Comprovado nos autos que o segurado aposentado por invalidez voltou a exercer atividade laborativa, correta a atitude do INSS em determinar a devolução dos valores pagos nos períodos concomitantes.

    (TRF4, AC 0019726-30.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 18/03/2014)
    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO VOLUNTÁRIO À ATIVIDADE (ART. 42, LBPS). VEREADOR. CARGO ELETIVO.

    Não há direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez do segurado que retorna voluntariamente à atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo em se tratando de remuneração advinda de cargo eletivo, hipótese de cancelamento automático do benefício (artigo 42, LBPS).

    (TRF4, AC 5000686-23.2013.404.7106, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 03/12/2013)
    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO. RETORNO À ATIVIDADE LABORATIVA. BENEFICIÁRIO ELEITO VEREADOR E DESIGNADO SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. ARTIGO 46 DA LEI 8.213/91. CANCELAMENTO.

    Comprovado nos autos que o segurado aposentado por invalidez voltou a exercer atividade laborativa, na condição de vereador e, após, como Secretário Municipal da Agricultura, cargos de natureza política que implicam desempenho de funções administrativas e gerenciais, correta a atitude do INSS em cancelar o benefício.

    (TRF4, APELREEX 0006185-27.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 14/11/2013)

    Como o regime era o RPPS e não sei qual será a interpretação! Mas, a resposta pode estar na (Lei, 8.112/91, art. 188, §5º). Por analogia, pelo menos pela isonimia não deveria haver uma diferença tão grande entre RGPS e RPPS no quesito aposentadoria por invalidez, mas realmente fico na dúvida!

    Fonte do próprio site:
    jus.com.br/artigos/27217/aposentadoria-por-invalidez-e-retorno-voluntario-ao-trabalho-consequencias-juridicas-da-nao-comunicacao-ao-inss

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de outubro de 2015, 23h20min

    A questão não é estar incapacitado para a função de dentista, mas saber se sua invalidez tmb impede o desempenho de outra função como a pretendida por vc

    Uma vez que esteja apto a desempenhar outra função, então, não está inválido para o trabalho, não haverá motivo para manter a aposentadoria.

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