Sou aposentada por invalidez em RPPS Municipal.Poderia acumular aposentadoria com provento de técnico do INSS?
Sendo aposentada por invalidez em regime próprio de previdência de um Município,onde era Dentista. Posso assumir vaga de técnico-administrativo em Concurso do INSS, já que não estou incapacitada para a nova função, mas sim para função como dentista e acumular a aposentadoria com o novo provento?
Houve um caso de um aposentado por invalidez que virou vereador e o INSS cortou sua aposentadoria, porém o "TRF 5°" julgou procedente a acumulação no caso de subsídio, verifique no "AC 579.952".
No entanto, há o contrário:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO À ATIVIDADE LABORATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.
Comprovado nos autos que o segurado aposentado por invalidez voltou a exercer atividade laborativa, correta a atitude do INSS em determinar a devolução dos valores pagos nos períodos concomitantes.
(TRF4, AC 0019726-30.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 18/03/2014) PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO VOLUNTÁRIO À ATIVIDADE (ART. 42, LBPS). VEREADOR. CARGO ELETIVO.
Não há direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez do segurado que retorna voluntariamente à atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo em se tratando de remuneração advinda de cargo eletivo, hipótese de cancelamento automático do benefício (artigo 42, LBPS).
(TRF4, AC 5000686-23.2013.404.7106, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 03/12/2013) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO. RETORNO À ATIVIDADE LABORATIVA. BENEFICIÁRIO ELEITO VEREADOR E DESIGNADO SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. ARTIGO 46 DA LEI 8.213/91. CANCELAMENTO.
Comprovado nos autos que o segurado aposentado por invalidez voltou a exercer atividade laborativa, na condição de vereador e, após, como Secretário Municipal da Agricultura, cargos de natureza política que implicam desempenho de funções administrativas e gerenciais, correta a atitude do INSS em cancelar o benefício.
(TRF4, APELREEX 0006185-27.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 14/11/2013)
Como o regime era o RPPS e não sei qual será a interpretação! Mas, a resposta pode estar na (Lei, 8.112/91, art. 188, §5º). Por analogia, pelo menos pela isonimia não deveria haver uma diferença tão grande entre RGPS e RPPS no quesito aposentadoria por invalidez, mas realmente fico na dúvida!
Fonte do próprio site: jus.com.br/artigos/27217/aposentadoria-por-invalidez-e-retorno-voluntario-ao-trabalho-consequencias-juridicas-da-nao-comunicacao-ao-inss