Posso processar a empresa mesmo estando aposentado?

Há 10 anos ·
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· Editado

Estou aposentado há 3 anos e fiquei 5 anos no auxílio doença, mesmo estando afastado esses 8 anos ainda posso processar a empresa ? Minha carteira ainda está ligada a empresa por ser aposentadoria por invalidez. Trabalhei muitos anos sem receber horas extras e descarregando caminhão. Eu era gerente da loja e era obrigado a chegar mais cedo e sair mais tarde e duas vezes por semana descarregava caminhão, ficando até mais tarde ainda. Caracterizando, desvio de função. Meu tempo afastado mesmo estando sem dar baixa na carteira expirou ? Grato !!!!

22 Respostas
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Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Você tem o direito de processar quem quer que seja, desde que alguém tenha lhe dado algum prejuízo ou lhe feito algum mal ou lhe feita alguma injustiça.....porém sobre a sua causa acima lhe sugiro postá-la no outro segmento;direito previdenciário ou direito do trabalho, ambas aqui mesmo neste fórum.Abs.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado !!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Marcos, vc iria processar seu empregador por qual motivo?? Iria cobrar o que???

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Hora extra e desvio de função e pedir revisão das comissões

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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A prescrição em direito do trabalho são de 5 anos estando na empresa e de 2 anos da data da saída, nessas circunstâncias, podendo alcançar mais 3 anos para trás.....

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mas o que me preocupa é o tempo que estou afastado, me aposentaram por invalidez, não sei se estou dentro do prazo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Sindicato do comércio deu um flagrante na empresa essa semana passada, agora tenho mais provas ainda, está no facebook do sindicato do comércio. Causa ganha, só preciso saber se posso entrar com uma ação, apesar de está ligado a empresa, estou 8 anos afastado.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Então, estou fora do prazo, obrigado !!!

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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O segurado afastado do emprego por motivo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tem seu contrato de trabalho considerado suspenso, nos termos do Art. 63 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, vez que está licenciado sem remunerção pela empresa. Em face de tal circunstância o mesmo pode a qualquer tempo ingressar com ação trabalhista contra o empregador.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Ohhhhhh Dr. Walter, que notícia boa, muito obrigado meu amigo, você me ajudou bastante, muito obrigado mesmo, de coração !!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Os direitos a que pode reclamar são aqueles referidos a eventos dos últimos 5 anos, pois seu contrato ainda vigora, mesmo que suspenso.

A questão é cobrar comissão ou horas extras de 8 anos atrás.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Horas extras e revisão das comissões de 8 anos atrás

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eu me aposentei por invalidez, contrato está suspenso desde julho de 2007

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

E agora? O Dr. Walter me diz que posso entrar com um processo trabalhista o tempo que eu quiser, pois o contrato está suspenso e o Sr. Rafel me diz que só poderia entrar se tivesse 5 anos. Alguém por favor pode me dar uma terceira opinião, de preferência da área da previdência? por favor.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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O que não entendo Sr. Rafael é que os últimos 5 anos seriam os mesmos, pois estou afastado da empresa sem remuneração. 5 anos de auxílio doença e mais 3 de aposentaria por invalidez.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Os fatos ocorridos que ensejam os direitos reclamados, prezado Marcos, estão para além dos ultimos 5 anos.

Sugiro que procure alguma faculdade de direito que ofereça assessoria juridica e apresente seu caso. Quem sabe eles encontram uma saida??

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Agradeço por me responder !!! Deus lhe ajude !!! Acho que ficou claro, mais uma vez obrigado. Forte abraço !!!

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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Marcos Souza> Em meu entendimento, estando suspenso o contrato de trabalho, suspenso também está o prazo para prescrição de direitos trabalhistas a ele inerentes, pelo que podem ser pleiteados judicialmente aqueles relativos aos dois últimos anos de trabalho junto a empresa. Seria bom que outros doutos se pronunciassem a respeito.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Dr. Walter, concordo... Vou aguardar outros pronunciamentos que possam me ajudar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Dr, Walter, seu pronunciamento procede, fui numa sala de advocacia e o Sr. está completamente correto, estando o contrato suspenso, todo procedimento que se refere ao contrato fica suspenso também, inclusive a ação trabalhista como o Sr. suspeitava. Parabéns e obrigado !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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