Posso processar a empresa mesmo estando aposentado?
Estou aposentado há 3 anos e fiquei 5 anos no auxílio doença, mesmo estando afastado esses 8 anos ainda posso processar a empresa ? Minha carteira ainda está ligada a empresa por ser aposentadoria por invalidez. Trabalhei muitos anos sem receber horas extras e descarregando caminhão. Eu era gerente da loja e era obrigado a chegar mais cedo e sair mais tarde e duas vezes por semana descarregava caminhão, ficando até mais tarde ainda. Caracterizando, desvio de função. Meu tempo afastado mesmo estando sem dar baixa na carteira expirou ? Grato !!!!
Você tem o direito de processar quem quer que seja, desde que alguém tenha lhe dado algum prejuízo ou lhe feito algum mal ou lhe feita alguma injustiça.....porém sobre a sua causa acima lhe sugiro postá-la no outro segmento;direito previdenciário ou direito do trabalho, ambas aqui mesmo neste fórum.Abs.
O segurado afastado do emprego por motivo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tem seu contrato de trabalho considerado suspenso, nos termos do Art. 63 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, vez que está licenciado sem remunerção pela empresa. Em face de tal circunstância o mesmo pode a qualquer tempo ingressar com ação trabalhista contra o empregador.
Marcos Souza> Em meu entendimento, estando suspenso o contrato de trabalho, suspenso também está o prazo para prescrição de direitos trabalhistas a ele inerentes, pelo que podem ser pleiteados judicialmente aqueles relativos aos dois últimos anos de trabalho junto a empresa. Seria bom que outros doutos se pronunciassem a respeito.